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16/03/2010 20:46 - Atualizado em 16/03/2010 23:27

TRE cassa mandato do governador licenciado José Roberto Arruda

Decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

TRE cassa o mandato de José Roberto Arruda no DF
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (DF) decidiu nesta terça cassar o mandato do governador licenciado José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido) por desfiliação partidária sem justa causa. A votação estava em 3 votos a 3, e foi desempatada pelo presidente da sessão de julgamento, desembargador Lecir Manoel da Luz, que seguiu o relator, desembargador Mário Machado.

O Tribunal rejeitou o argumento da defesa de que Arruda deixou o partido por sofrer discriminação pessoal. Segundo o relator, não houve tratamento discriminatório por parto do DEM que justificasse a desfiliação do governador. Arruda ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

José Roberto Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de tentar subornar uma testemunha do esquema de propina no governo do Distrito Federal.

A cassação tem efeito imediato. “Neste momento, ele [Arruda] não é mais o governador”, disse o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Mário Machado. De acordo com o desembargador, o próximo passo do Tribunal é comunicar, na quarta-feira, a decisão à Câmara Legislativa.

Conforme a resolução do TSE, a Câmara Legislativa terá dez dias para definir quem assumirá definitivamente o governo do DF. Atualmente, o cargo está sendo ocupado pelo presidente da Câmara Distrital, deputado Wilson Lima (PR), conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Constituição Federal prevê que a Câmara Distrital convoque eleições indiretas no prazo de 30 dias. A decisão do TRE não define como será feita a sucessão. O relator Mário Machado e o procurador eleitoral, Renato Brill, entendem que, neste caso, deve-se seguir o que determina a Constituição.


Fonte: Agência Brasil


» Tags:Arruda política


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