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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 48 anos de reclusão do ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, que em 1999 metralhou uma plateia durante sessão de cinema em shopping da zona sul de São Paulo – três pessoas morreram e quatro ficaram feridas. Na decisão, os ministros mudaram parte da condenação que impedia a progressão de regime.
Pela resolução original, Meira deveria cumprir a pena de 48 anos integralmente no regime fechado. Agora, com o julgamento do STJ, foi garantido a ele o direito de pedir no futuro a progressão do regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
Ao tomar a decisão, os ministros observaram que a impossibilidade de progressão, estabelecida originalmente na Lei dos Crimes Hediondos, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles também ressaltaram que uma lei posterior acabou com o regime integralmente fechado. Conforme informações do STJ, após consumir cocaína, Meira entrou numa sala de cinema do shopping e atirou contra a plateia de 66 espectadores.
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