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Dois estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mantiveram o direito de ver suas provas de redação antes da data definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, negou recurso da entidade e manteve decisão da Justiça Federal dando vista do exame a três alunos do Rio Grande do Sul. No entanto, uma das liminares, proferidas em regime de plantão, foi cassada no final da tarde desta segunda-feira pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora de um dos recursos.
Os estudantes são de Porto Alegre e ajuizaram ação ordinária na Justiça Federal requerendo vista da nota da redação antes do dia 11 de janeiro, data em que se encerra o prazo para inscrição no SISU (Sistema de Seleção Unificada). A decisão de primeiro grau deu prazo de 48 horas para o Inep, que recorreu ao TRF4 pedindo suspensão da medida.
Conforme Lugon, negar o pedido dos estudantes sob pretexto de irreversibilidade da decisão significaria negativa de jurisdição. “Nesse caso, estaria ferindo-se a Constituição, que garante proteção do judiciário a qualquer lesão de direito”, afirmou. O desembargador disse ainda que impedir o candidato de recorrer questionando sua avaliação é um modus operandi autoritário do Inep.
A decisão de Lugon vale apenas para os dois estudantes. Para o magistrado, o argumento de que os autores estariam sendo privilegiados em relação aos demais não pode ser considerado. Segundo ele, todos podem igualmente recorrer caso se considerem injustiçados.
Fonte: Correio do Povo
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