Correio do Povo

Porto Alegre, 19 de Junho de 2013


Porto Alegre
Agora
15ºC
Amanhã
13º 17º


Faça sua Busca


Notícias > Geral

ImprimirImprimir EnviarEnviar por e-mail Fale com a redaçãoFale com a redação Letra Diminuir letra Aumentar Letra

11/01/2013 13:46 - Atualizado em 11/01/2013 13:48

Justiça do Rio suspende processo contra Thor Batista

Filho do bilionário Eike Batista é acusado de atropelar e matar o ciclista Wanderson Pereira dos Santos

O desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu, na quinta-feira, liminar à defesa de Thor Batista, filho do bilionário Eike Batista, que pedia a suspensão do processo no qual ele é acusado de atropelar e matar o ciclista Wanderson Pereira dos Santos. O crime aconteceu na Rodovia Washington Luiz (BR-040), na altura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 17 de março de 2012. Thor foi indiciado e denunciado à Justiça por homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão. O processo tramita na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

No pedido de liminar, os advogados de Thor questionam a validade de um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), apresentado na última audiência do processo, em 13 de dezembro passado, que atesta que o empresário dirigia a 135 quilômetros por hora no momento do atropelamento. O limite de velocidade naquele trecho da rodovia é de 110 quilômetros por hora. A defesa de Thor alegou que não teve acesso ao laudo pericial antes da audiência, o que caracterizaria cerceamento de defesa.

"O processo penal, e principalmente ele, se funda no princípio da Paridade de Armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e nessa paridade o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado", escreveu o desembargador Bitencourt em sua decisão. Com a decisão, o processo está suspenso até a análise do mérito da liminar pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal.


Bookmark and Share

Fonte: AE





» Tags:Geral

O que você deseja fazer?

Busca

EDIÇÕES ANTERIORES

Acervo de 09 de Junho de 1997 a 30 de Setembro de 2012. Para visualizar edições a partir de 1 de Outubro de 2012, acesse a Versão Digital do Correio do Povo. No menu, acesse “Opções” e clique em “Edições Anteriores”.