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17/01/2013 18:26 - Atualizado em 17/01/2013 18:46

Família de homem que morreu após tomar vacina é indenizada em Marau

Tribunal considerou que doença autoimune pode ter sido desencadeada por imunização contra febre amarela

A justiça do Rio Grande do Sul concedeu, nessa quarta-feira, indenização a uma moradora de Marau, na Encosta Superior do Nordeste, e seu filho por danos morais e materiais, devido à morte do companheiro. A principal suspeita para o falecimento do homem seria síndrome provocada pela aplicação de vacina contra a febre amarela, oferecida pelo governo à população em 2009. União, Estado e município foram condenados solidariamente a pagar R$ 288,6 mil de indenização à família.

A determinação foi da 3ª Turma do tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ampliou a sentença de primeiro grau e concedeu pensão à autora. O óbito ocorreu em julho de 2009, cinco meses após a aplicação da vacina. Segundo as informações constantes no processo, o homem passou a ter diminuição na força muscular, situação que foi se agravando até atingir a musculatura respiratória. A enfermidade é conhecida como Síndrome de Guillain-Barré e teria sido efeito da vacina.

Conforme o depoimento do neurologista que tratou do paciente, “é possível que a vacina contra a febre amarela tenha sido o fator desencadeante da síndrome, que é tida como uma doença autoimune. Isto é, uma reação inflamatória que ocorre por anticorpos gerados pelo próprio organismo em reação ao estímulo externo, que é a vacina”.

A autora ingressou com recurso no tribunal após ter o pedido de pensionamento negado em primeira instância, apesar de ter obtido indenização pelos gastos com tratamento e por danos morais. A União, o estado e o município também recorreram, alegando que não havia ficado comprovado o vínculo entre a vacina e o desenvolvimento da síndrome que matou o companheiro e pai dos autores.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que há responsabilidade estatal e reformou a sentença, concedendo a pensão. Além de desembolsar os valores gastos pelo tratamento, de R$ 3,6 mil; e dos R$ 139,5 mil por danos morais a cada um dos autores, União, estado e município foram condenados solidariamente a pagar pensão de R$ 650 mensais à família.


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Fonte: Correio do Povo






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