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29/01/2013 19:59 - Atualizado em 29/01/2013 20:06

Barbosa cobra demissão de fichas sujas dos tribunais

Lei da Ficha Lima em CCs do Judiciário está em vigor desde julho de 2012

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, decidiu cobrar de tribunais de todo o País que informem as providências adotadas para cumprir uma resolução do órgão que proibiu condenados de ocuparem cargos de confiança, comissionados e terceirizados no Judiciário. A norma veda os chamados fichas sujas na Justiça.

O prazo dado pelo CNJ para que os tribunais fizessem o recadastramento dos ocupantes dos cargos terminou na segunda-feira. As demissões deveriam ser feitas até 9 de fevereiro. Mas 19 tribunais, entre os quais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM), não prestaram informações.

"Existe um número expressivo de tribunais como o TSE e o STJ que ainda não informaram. Não dá para dizer que não começaram, mas não temos informações. Num universo de quase cem tribunais, são 96 em todo o País, é um número bem inexpressivo, por isso devemos continuar a cobrar", afirmou o conselheiro Bruno Dantas. "Alguns tribunais apontaram algumas dificuldades técnicas no recadastramento e o ministro Joaquim Barbosa concedeu prazos adicionais para alguns poucos tribunais", acrescentou.

De acordo com Bruno Dantas, se mesmo com o prazo adicional os tribunais não prestarem as informações, um procedimento poderá ser aberto para apurar quem são os responsáveis pela omissão. O resultado poderá ser a exoneração de funcionários e a abertura de processos disciplinares contra os presidentes dos respectivos tribunais.
Dos órgãos que fizeram o recadastramento, apenas o Tribunal de Justiça de Roraima dispensou um servidor que tinha uma condenação definitiva por ato de improbidade administrativa. Os outros que prestaram informações disseram que não tinham colaboradores fichas sujas. Joaquim Barbosa deu um prazo de 15 dias para um grupo de tribunais informe se também foi analisada a situação dos prestadores de serviços contratados pela forma terceirizada.

Lei está em vigor desde julho

A aplicação da Lei da Ficha Limpa a cargos de confiança do Poder Judiciário foi decidida pelo CNJ em julho do ano passado. De todos os órgãos do Judiciário brasileiro, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) está dispensado de cumprir a resolução. Isso porque o STF, órgão da cúpula do Judiciário, não está submetido às decisões do CNJ.

Aprovada em 2010 a partir de um projeto de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa estabelece critérios de inelegibilidade para quem se candidata a um cargo eletivo. Pela norma, os políticos condenados por órgãos colegiados não podem se candidatar.

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Fonte: AE






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