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20/02/2013 19:04 - Atualizado em 20/02/2013 19:14

Negado pedido de liberdade a sócio da Kiss e integrante de banda

TJRS decidiu que a prisão temporária é necessária até o fim das diligências

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grando do Sul (TJRS) negou por unanimidade habeas corpus ao empresário de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da boate Kiss de Santa Maria e ao vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos. O relator do processo, desembargador Manuel José Martinez Lucas, destacou que a prisão temporária ainda é necessária, pois há diligências a serem realizadas, como acareações, buscas e perícias. De acordo com o juiz que decretou a prorrogação da prisão temporária, Ulisses Fonseca Louzada, ainda há circunstâncias que não puderam ser esclarecidas no prazo em que os acusados se encontram presos.

A Justiça também analisou a questão da caracterização de homicídio – culposo ou doloso – em relação a Mauro Hoffmann, uma vez que somente o último caso comportaria prisão temporária de 30 dias,  decretada nesse caso. "O certo é que o episódio está sendo tratado até aqui como homicídio doloso qualificado, o que se justifica no atual estágio das investigações (...). Aliás, esse tratamento merece respaldo, diante das nefastas consequências do fato e da ampla repercussão da tragédia em nosso meio social." Dessa forma, o magistrado entendeu pela legalidade da prisão temporária.

Com relação a Marcelo de Jesus dos Santos, foram considerados demonstrados indícios de autoria, pois teria sido ele o responsável por acionar o artefato pirotécnico que provocou o fogo no interior da boate. O desembargador Sylvio Baptista Neto afirmou que a prisão se justifica pela comoção social, votando também por negar o habeas. O desembargador Jaime Piterman acompanhou o voto do relator.

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Fonte: Renato Oliveira / Correio do Povo






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