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06/03/2013 19:39 - Atualizado em 06/03/2013 19:53

STF afirma que PEC dos precatórios tramitou de forma regular em 2009

Ministros recusaram quatro ações de inconstitucionalidade por 6 votos a 4

Por um placar de 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira, que a proposta de emenda à Constituição que alterou o regime de pagamento de precatórios, aprovada em 2009, tramitou regularmente no Congresso Nacional. O Supremo julgou hoje quatro ações de inconstitucionalidade que questionam a reforma legislativa.

Logo no começo da sessão, a Corte derrubou as ações de autoria da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, com a justificativa de que as entidades não tinha legitimidade para propor as ações. O Tribunal continuou discutindo apenas as ações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Confederação Nacional da Indústria. Ambas pedem a declaração da ilegalidade de vários pontos da emenda, alegando que se trata de um "calote à sociedade".

O julgamento se limitou à analise da tramitação da emenda no Congresso Nacional. Único a votar ainda em 2011, o relator do processo, ministro aposentado Carlos Ayres Britto entendeu que a decisão ocorreu de forma ilegal, pois não foi respeitado prazo mínimo entre dois turnos de votação na Câmara dos Deputados – houve apenas uma hora de intervalo entre as duas sessões.

Hoje, Britto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Para o presidente do Supremo, a votação “tolheu a capacidade individual dos políticos e de cada um dos cidadãos representados de compreender e de influenciar em momento oportuno a discussão de assunto tão grave”. Barbosa disse que o Parlamento "não é onipotente, não tem a prerrogativa de fazer tudo o que queira levar a cabo".

A maioria dos ministros seguiu o voto divergente apresentado hoje por Luiz Fux, contudo. Ele entendeu que a votação com intervalo tão curto é questionável, mas que não há qualquer proibição na Constituição. Também aderiram à divergência os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. “Quando o constituinte quis falar de prazo, ele falou. Nesse caso não quis”, disse Lewandowski.

O julgamento foi suspenso em seguida porque a sessão passava das 18h e não haveria tempo para discutir a legalidade do conteúdo da emenda. Barbosa informou que os processos serão retomados na quinta. O único ministro a adiantar seu ponto de vista no mérito foi Gilmar Mendes, que viaja hoje para a Europa para participar da Comissão de Veneza.

Mendes abriu divergência em relação a Ayres Britto, alegando que a alteração legislativa permitiu o pagamento efetivo dos precatórios. “O amontoado de dívidas não permitia. Se o Orçamento todo fosse dedicado ao pagamento de precatórios, não seria suficiente. Acabava que os estados optavam por não pagar ou pagar parcialmente e isso gerava sistema de desvios múltiplos”.

O ministro disse que os avanços do cumprimento da lei nos últimos três anos podem ser vistos nos dados trazidos por procuradores estaduais e municipais. “Parece-me que pela primeira vez estamos nos aproximando do cumprimento efetivo e desbastando essa montanha de precatórios acumulados. Parece-me que estamos dando passos importantes”.


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Fonte: Agência Brasil





» Tags:pec STF Política

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