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As informações referentes às remunerações, diárias, indenizações e verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terão de ser publicadas mensalmente no Portal Transparência da Corte. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o requerente do Pedido de Providências, que foi analisado no plenário do CNJ, o TJRS não teria observado o que propõe a Lei Estadual 13.507/2010, que prevê a obrigatoriedade de publicar, bimestralmente, o quantitativo individualizado dos cargos, além dos inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado.
O TJRS argumentou que disponibiliza no Portal Transparência as informações essenciais exigidas, porém, atendendo à Resolução do CNJ 102/2009 e em prazos diversos dos previstos na lei, ressalvadas as informações que não necessitam de alteração por não existir modificação, como a divulgação dos subsídios dos membros do Poder Judiciário.
O conselheiro Silvio Rocha, porém, destacou que a lei do Rio Grande do Sul vincula os Três Poderes do Estado, enquanto a resolução do CNJ destina-se a todo o Poder Judiciário Nacional e exige a prestação de informações de forma mais ampla e detalhada. “A Resolução CNJ 102/2009 prevê a divulgação mensal da remuneração nos tribunais pátrios e não apenas quando houver alteração nas estruturas remuneratórias, ao contrário do sustentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, deve prevalecer o disposto no citado ato normativo”, ressaltou o conselheiro Silvio Rocha.
Fonte: Correio do Povo
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