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O Hospital Beneficente São Roque de Bento Gonçalves, na Serra, foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul a pagar indenização a uma paciente que sofreu queimaduras de 3º grau durante procedimento para retirada da vesícula. Desembargadores da 9º Câmara Cível determinaram que a instituição indenize a vítima por danos morais, estéticos e materiais. O valor ultrapassa R$ 45 mil.
A cirurgia para retirada da vesícula biliar ocorreu em dezembro de 2009. Após o procedimento, a equipe médica percebeu que a paciente apresentava uma lesão com queimaduras de 3º grau na região lombar, abaixo da costela. O motivo seria o uso incorreto do aparelho eletrocautério que provocou uma combustão dos campos cirúrgicos causando o ferimento.
A mulher ingressou com uma ação contra o hospital, alegando que desde a alta permaneceu em tratamento das queimaduras, com necessidade de curativos e gastos financeiros diários além do abalo físico e psicológico. A juíza da 1º Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, Christiane Tagliani Marques, indeferiu o pedido, mas a paciente ingressou com recurso no TJ.
Decisão
No entendimento do relator do processo, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, o hospital responde pelo erro eventual do corpo médico mesmo que o profissional seja contratado diretamente pela paciente. "A simples alegação de que o médico que atendeu a autora era somente credenciado à entidade hospitalar não é, por si só, suficiente para afastar o hospital do polo passivo da demanda; ao contrário, exatamente esse credenciamento que pressupõe a anuência e autorização do médico a desenvolver sua atividade médica no âmbito do hospital é que estabelece o vínculo suficiente para reconhecer o hospital como responsável pelo agir médico", afirmou o relator na decisão.
Fonte: Correio do Povo
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