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12/03/2013 19:23 - Atualizado em 12/03/2013 19:41

PSC mantém Marco Feliciano na presidência da Comissão de Direitos Humanos

Deputado é acusado de homofobia e racismo por defensores de direitos de homossexuais e negros

Mesmo diante de apelos e ponderações de vários deputados, a bancada do PSC manteve o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) na presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH) da Câmara. "A nossa bancada de forma unânime mais uma vez reafirmou a posição de permanecer com a indicação do deputado Marco Feliciano para presidir a comissão. É uma decisão deliberada por toda a bancada e cabe a mim, enquanto líder, respeitar a decisão”, disse o deputado André Moura (SE), líder do PSC na Câmara.

Segundo ele, Feliciano assumiu o compromisso com todos do partido de que irá conduzir os trabalhos da comissão da forma mais ampla possível, “abrindo o debate para que todos possam participar, respeitando a todos, a todas as posições, a todos os seguimentos, na certeza que vai agir como um verdadeiro magistrado”, disse.

O deputado Feliciano informou que, durante reunião da comissão, vai fazer um pronunciamento sobre a sua posição como presidente do colegiado. Segundo ele, a comissão vai ter uma pauta “produtiva e bem positiva”. Disse ainda que o seu partido lhe pediu para continuar no cargo. Deputados integrantes do colegiado reconheceram que Feliciano vai enfrentar dificuldades no comando da comissão, mas mesmo assim, ele disse aos colegas que irá permanecer no cargo.

Deputados vão ao STF contra a eleição


Deputados federais ligados aos direitos humanos acionaram nesta terça-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação dos efeitos da sessão que elegeu o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) para presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

Os oito deputados alegam que a sessão da última quinta-feira, quando houve a escolha do presidente, foi convocada de forma ilegal pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Os parlamentares sustentam que a convocação da sessão, fechada ao público, não atende aos requisitos de exceção previstos no regimento interno – situação de guerra ou passagem de forças estrangeiras pelo território nacional. Argumentam ainda que a decisão de restringir o acesso só poderia ter sido tomada pela própria comissão, e não pelo presidente da Casa de forma individual.

“O comando do presidente da Câmara ultrapassou os limites da organização do trabalho legislativo disciplinado pelo regimento interno e feriu gravemente a Constituição Federal”, afirmaram os advogados. O relator do processo na Corte é o ministro Luiz Fux.

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Fonte: Agência Brasil






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