Correio do Povo

Porto Alegre, 19 de Junho de 2013


Porto Alegre
Agora
16ºC
Amanhã
12º 17º


Faça sua Busca


Notícias > Política

ImprimirImprimir EnviarEnviar por e-mail Fale com a redaçãoFale com a redação Letra Diminuir letra Aumentar Letra

15/03/2013 16:53 - Atualizado em 15/03/2013 17:08

STF pode decidir sobre ações dos royalties em até 24 horas, diz Fux

RJ e ES acionaram a Corte apontando ilegalidades na lei promulgada pela presidente Dilma Rousseff

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse nesta sexta-feira que as ações de estados produtores contra a nova Lei dos Royalties do Petróleo devem ser julgadas em conjunto e que pode haver decisão em até 24 horas. Rio de Janeiro e Espírito Santo acionaram a Corte nessa manhã apontando ilegalidades na lei promulgada pela presidente Dilma Rousseff.

Durante seminário no Rio, Fux disse que a importância do assunto pode motivar o relator a decidir provisoriamente no prazo de um dia, caso considere que haja grave lesão que não possa ser reparada. "O ideal é que a liminar tenha também participação do plenário", disse.

Embora seja relator dos mandados de segurança contra a tramitação legislativa do novo regime dos royalties no Congresso Nacional, Fux não ficou com as ações dos estados produtores. Elas foram distribuídas para a ministra Cármen Lúcia. São Paulo ainda não ingressou com a ação, mas promete adotar a mesma medida em breve.

Para os governadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a nova Lei dos Royalties é uma violação ao direito adquirido e à segurança jurídica, por alterar contratos em vigor e prejudicar receitas comprometidas. Os estados também alegam prejuízo à responsabilidade fiscal, pois a mudança brusca resultará em desequilíbrio nos orçamentos de estados e municípios.


Bookmark and Share


Fonte: Agência Brasil






O que você deseja fazer?

Busca

EDIÇÕES ANTERIORES

Acervo de 09 de Junho de 1997 a 30 de Setembro de 2012. Para visualizar edições a partir de 1 de Outubro de 2012, acesse a Versão Digital do Correio do Povo. No menu, acesse “Opções” e clique em “Edições Anteriores”.