Correio do Povo

Porto Alegre, 25 de Maio de 2013


Porto Alegre
Agora
13ºC
Amanhã
11º 23º


Faça sua Busca


Notícias > Geral > Saúde

ImprimirImprimir EnviarEnviar por e-mail Fale com a redaçãoFale com a redação Letra Diminuir letra Aumentar Letra

19/03/2013 13:26 - Atualizado em 19/03/2013 13:34

Conselho Federal de Medicina fixa regras para atuação de médicos em grandes eventos

Definição do número de equipes médicas deve ser informada ao CRM com antecedência de 15 dias

Diante da proximidade de eventos como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) fixou regras para a atuação de equipes médicas em grandes eventos sediados pelo Brasil. As normas, publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial da União, disciplinam a infraestrutura física e material para assistência ao público, além da atuação de médicos estrangeiros que estiverem acompanhando delegações em visita ao país.

De acordo com a resolução, toda entidade organizadora de eventos artísticos, sociais, competições e/ou treinamentos desportivos que necessite garantir assistência médica deverá ter o serviço inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), com diretor técnico e corpo clínico definido.

Em casos de eventos fora da base territorial onde o serviço médico está inscrito, deverá ser feita inscrição provisória no CRM da jurisdição. O registro vai ter prazo de validade compatível com a duração da competição, não podendo exceder 90 dias contínuos ou fracionados dentro de um mesmo exercício fiscal.

Para eventos internacionais, o diretor técnico médico da entidade organizadora deve apresentar ao CRM, com antecedência de pelo menos 30 dias, a solicitação de autorização especial para médicos estrangeiros, acompanhada de uma lista da equipe e uma cópia do diploma de cada um, expedido pelo país de origem e chancelado pelo órgão regulador da medicina.

“Ao médico estrangeiro que se encontra com visto de turista, trânsito ou temporário é vedado o exercício de atividade remunerada”, informou o CFM. Segundo o texto, ele somente poderá prestar assistência médica aos membros integrantes de sua delegação. Para membros de outras delegações, o atendimento só será permitido em casos emergenciais.

Ainda conforme a resolução, o médico estrangeiro só poderá prescrever remédios quando trazidos consigo e exclusivamente dentro do ambiente destinado a delegações e competições. Na falta desses medicamentos ou necessitando de outros, a prescrição deverá ser homologada por um médico local.

Segundo as normas, fica vedada ao médico estrangeiro a execução de procedimentos invasivos de natureza cirúrgica e, em caso de discordância de conduta, prevalecerá a opinião indicada pelo médico local.

Por fim, o CFM disciplinou que a assistência médica ao público em grandes eventos deve compreender, dentre outras exigências:
- um posto médico em ambiente físico fixo ou de campanha;
- um consultório para cada médico presente no ambiente, no caso de opção por organizar a assistência em mais de um espaço geográfico;
- uma sala para procedimentos médicos e de enfermagem;
- ambulância com unidade de suporte avançado, com conhecimento prévio da rota de fuga e hospital de destino.

De acordo com as regras, a definição do número de equipes médicas deve ser informada ao CRM com antecedência de 15 dias e deve considerar o número de ingressos ou convites colocados à disposição do público. Postos médicos, bem como outras instalações médicas, deverão ser inspecionados pelo CRM.

Bookmark and Share


Fonte: Agência Brasil





» Tags:Saúde Geral

O que você deseja fazer?

Busca

EDIÇÕES ANTERIORES

Acervo de 09 de Junho de 1997 a 30 de Setembro de 2012. Para visualizar edições a partir de 1 de Outubro de 2012, acesse a Versão Digital do Correio do Povo. No menu, acesse “Opções” e clique em “Edições Anteriores”.