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23/03/2013 12:43 - Atualizado em 23/03/2013 12:48

Atropelador é acusado de tentativa de homicídio em São Paulo

Crime doloso vai a júri e pode ter condenação a uma pena maior

O Ministério Público denunciou formalmente por tentativa de homicídio com dolo eventual o estudante de Psicologia Alex Siwek, que atropelou e arrancou o braço do operador de rapel David Santos Sousa na Avenida Paulista, no dia 10. A promotora Maria Beatriz Goi Porto Alves vai contra a interpretação inicial da Justiça de que o crime seria homicídio culposo ou lesão corporal.

A diferença é que o crime doloso vai a júri e pode ter condenação a uma pena maior. As condenações máximas de homicídio são de 20 anos para doloso e 4 para culposo. Para o jurista e professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes, se a denúncia não for aceita, o Ministério Público deverá recorrer, o que poderia atrasar o processo. "Esse caso tem tudo para dar prescrição."

No dia 12, ao analisar um pedido de prisão, o juiz Alberto Anderson Filho havia tirado o caso da alçada do Tribunal do Júri, explicando que só seria aceita a hipótese de homicídio doloso tentado se a vítima tivesse de fato morrido. No entanto, na denúncia feita nesta quinta-feira, a promotora argumenta que, "na condução tresloucada do veículo", Siwek teria assumido o risco de causar uma possível morte.

Maria Beatriz destaca indícios de que Siwek teria bebido na noite anterior ao atropelamento, além de ter dirigido em alta velocidade e em zigue-zague, atropelando cones pela Paulista e invadindo a área já delimitada para a ciclofaixa. Ela ressalta que Siwek não prestou socorro a David, em um sinal de frieza. "Se dele dependesse a vida da vítima, ela certamente estaria morta."O advogado de Sousa, Ademar Gomes, estima que esse tipo de disputa jurídica pode fazer com que o caso se arraste por até 5 anos. "Se o crime for identificado como culposo, a pena deverá ser prescrita. Ele só vai pagar uma cesta básica e não vai para a cadeia."

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Fonte: AE






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