Entrega de documentação dos habilitados para Lei Aldir Blanc tem novo prazo

Entrega de documentação dos habilitados para Lei Aldir Blanc tem novo prazo

Anúncio foi feito pela Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre

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A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) de Porto Alegre retificou os prazos para entrega da documentação dos habilitados no Cadastro Municipal de Entidades Culturais ao subsídio referido no artigo 2°, inciso 2 da lei federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). O novo prazo é de dez dias corridos, a contar da quinta-feira, 15 de outubro, até dia 24, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial (Dopa)  ontem.

O envio de documentos deverá ser feito exclusivamente pela Internet, no link http://bit.ly/DocumentosAB. Conforme a portaria 099/2020, permanece estabelecido que será paga a parcela inicial a todos os homologados pelo Município de Porto Alegre, no valor de R$ 3 mil. Serão somados a esta parcela inicial os critérios afirmativos. Já a segunda e última parcela do subsídio dependerá da avaliação e pontuação dos critérios descritos no artigo 13 da portaria, ficando o pagamento condicionado à disponibilidade de recursos.

A Lei Aldir Blanc, visa a apoiar trabalhadores da cultura e espaços culturais afetados pela pandemia do coronavírus. Entre as ações contempladas em Porto Alegre, estão o auxílio emergencial a profissionais, lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica do setor. Serão destinados R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul para repasse a trabalhadores e espaços. Deste valor, R$ 70 milhões irão para o Estado e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios. Aproximadamente R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações que compreendam o auxílio a espaços culturais da Capital.


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