Gusttavo Lima vence na Justiça processo contra homem por citar número de celular em música

Gusttavo Lima vence na Justiça processo contra homem por citar número de celular em música

O servidor público pedia quase R$ 50 mil de indenização por dano moral, mas juiz julgou o pedido improcedente

R7

A Justiça do Estado de Roraima julgou improcedente a ação movida contra o artista

publicidade

O cantor Gusttavo Lima acaba de vencer na Justiça processo referente à música "Bloqueado". A Justiça do Estado de Roraima acaba de julgar improcedente a ação movida por um servidor público, que solicitava uma indenização por dano moral no valor de R$ 48.480,00, alegando divulgação indevida de número do seu telefone celular na música que é interpretada pelo artista.

A sentença assinada pelo juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos esclarece que o dano moral não pode ser presumido (exceto nos casos em que se configura dano moralin re ipsa), de modo que incumbe à parte requerente demonstrar, ao menos minimamente, o abalo moral e/ou psíquico suportado pela situação trazida em juízo.

No processo julgado, o autor da ação não demonstrou ter suportado prejuízos excepcionais pelo suposto recebimento de ligações e mensagens de WhatsApp. Ele alegou que recebeu um total de 14 mensagens e 4 ligações perdidas. Ademais, cabe destacar que o número telefônico indicado nos autos diverge do número telefônico mencionado na obra musical "Bloqueado", bem como na música não há menção ao prefixo 95.

Em nota, a assessoria de imprensa do artista destacou que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música "Bloqueado". Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD.

Abaixo está um vídeo de uma das apresentações do artista cantando a música "Bloqueado".


Mais Lidas

Guia de Programação: a grade dos canais da TV aberta desta terça-feira, dia 23 de abril de 2024

As informações são repassadas pelas emissoras de televisão e podem sofrer alteração sem aviso prévio

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895