Neste Carnaval, "Não é Não"

Neste Carnaval, "Não é Não"

Lei da importunação sexual está em vigor desde setembro de 2018 e pode ter penas de 1 a 5 anos

Lou Cardoso

Escritório criou manual com dicas de comportamento para o Carnaval

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O Carnaval é a época onde muita gente acredita que "certas brincadeiras" estão liberadas. No entanto, muitas atitudes são consideradas crimes. Desde setembro de 2018 está valendo uma lei que caracteriza importunação sexual como crime, com penas que podem variar de 1 a 5 anos de detenção.

Segundo a advogada Gabriela Ribeiro de Souza, a possibilidade de assédio não é grande somente em festas. A fundadora do primeiro escritório de advocacia especializado em causas femininas no Rio Grande do Sul cita o caso do médico de Goiânia que foi preso em flagrante suspeito de importunação contra uma paciente durante uma consulta, em outubro de 2018.

O que caracteriza importunação sexual?

A advogada pontua que importunação sexual é todo e qualquer prática sem o consentimento da vítima, relacionado ao prazer ou ato sexual. Ou seja: de toques indesejados (especialmente se forem em áreas mais erotizadas do corpo), passando por beijos, lambidas, mordidas, até a famosa "encoxada", e, obviamente, a ejaculação. 

Para denunciar, Gabriela diz que há duas maneiras de as mulheres fazerem as denúncias: em flagrante e sem flagrante. Se a vítima conseguir identificar o importunador e mantê-lo no local, é preciso ligar para o 190, da Polícia Militar, ou chamar um policial que esteja por perto.

Sem o flagrante, a mulher deve reunir o máximo de informações possíveis - como testemunhas, endereço correto do local, imagens etc - e procurar uma delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência (BO).

Mesmo que a vítima não tenha muitas informações sobre o importunador, é importante registrar um BO. "Isso gera estatísticas mais reais sobre a nossa realidade, influenciando diretamente em políticas públicas sobre o tema", reforçou a advogada Gabriela.

Manuais para Elas e para Eles

Para facilitar e ajudar a todos a curtirem a festa com respeito, o escritório produziu dois manuais especiais para o Carnaval: para Elas e para Eles, com dicas simples do que pode e o que não pode ser feito, para que nenhum homem passe parte da festa no xadrez e que nenhuma mulher passe pelo constrangimento do assédio. 


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