Identificado o agressor da jornalista Laura Gross

Identificado o agressor da jornalista Laura Gross

Ela foi vítima de assédio nos momentos que antecederam a partida contra o River Plate

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O Internacional utilizou o sistema de câmeras do Beira-Rio e encontrou o agressor da jornalista Laura Gross, que foi vítima de assédio nos momentos que antecederam a partida contra o River Plate, ontem. 
O clube abrirá um processo interno que pode culminar com a exclusão dele do quadro social. 
"O agressor da jornalista Laura Gross foi identificado pelo clube. 
A denuncia será encaminhada à ouvidora para abertura de processo disciplinar, podendo resultar na exclusão do quadro social. 
Mais uma vez o Internacional manifesta seu repudio a toda forma de agressão", postou o presidente do clube, Marcelo Medeiros, em seu perfil no Twitter." 
Do site do Conselho Nacional de Justiça.
As penalidades – De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém normalmente de posição superior à vítima. A pena é de detenção e varia entre um e dois anos, caso o crime seja comprovado. A mesma legislação enquadra como Ato Obsceno (artigo 233) quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. A pena varia de 3 meses a um ano, ou pagamento de multa.

Como e onde ocorre? O assédio pode vir de uma atitude verbal ou física, com ou sem testemunhas, e acontecer em salas de aula, ônibus, ambiente de trabalho, boates, consultórios médicos, na rua, em templos religiosos. O assédio não tem um local específico.

Paquera ou assédio? Quando um homem tem interesse em conhecer uma mulher, ou elogiá-la, ele não lhe dirige palavras que a exponham ou a façam sentir-se invadida, ameaçada ou encabulada. Caracteriza-se como assédio verbal (artigo 61, da Lei das Contravenções Penais n. 3.688/1941), quando alguém diz coisas desagradáveis ou invasivas (como podem ser consideradas as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Apesar de ser considerado um crime-anão, ou seja, com potencial ofensivo baixo, também é considerado forma de agressão e deve ser coibido e denunciado. O assédio gera constrangimento e outros impactos psicológicos, como insônia, depressão, aumento de pressão arterial, dor no pescoço e transtornos alimentares (com aumento ou perda de peso).


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