STJD deixa auditores numa saia justa
Estatutos de Grêmio e Inter não permitem atuar em prejuízo dos interesses do clube
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O Grêmio conquistou o Gauchão no dia 17 de abril nas penalidades contra o Inter.
O clássico não terminou para Odair Hellmann, D'Alessandro e Renato, julgados em maio pelo Tribunal de Justiça Desportiva por acontecimentos no confronto.
Expulsos no Gre-Nal, D’Alessandro e Odair Hellmann foram punidos.
D'Alessandro com dois jogos de suspensão na disputa do regional de 2020 e Odair com um.
Renato Gaúcho, que invadiu o gramado, acabou advertido.
O Inter entrou no recurso no STJD. Apontou que um auditor da Comissão Disciplinar, Márcio Floriano Júnior, era conselheiro e secretário do Conselho Deliberativo do Grêmio, não podendo ter participado no julgamento.
Alegou ainda que o código de ética do Grêmio não permitia atuar em prejuízo de seu clube. O artigo 15 diz que é vedado "atuar ou representar, de qualquer forma, em prejuízo aos interesses do Grêmio".
Pelo mesmo motivo o Inter pediu o impedimento de outros dois auditores.
No acórdão, o auditor do pleno do STJD, Antonio Varderler de Lima dá provimento ao recurso do Inter:
"O problema está na norma constante do código de ética da agremiação que os eminentes auditores voluntariamente juraram obedecer, e no qual se encontram comandos bem abertos...
O problema encontra-se justamente na vedação à atuação, “de qualquer forma, em prejuízo aos interesses do Grêmio”. Com a devida vênia, a amplitude do comando permite a presunção de que, ao julgar sua agremiação, o auditor/conselheiro está normativamente e moralmente compelido a não prejudicar o clube, de qualquer forma e em hipótese nenhuma.
Do contrário, estaria ele auditor/conselheiro premeditadamente, ainda que contando com eventual inércia disciplinar do clube, descumprindo seu Código de Ética.”
Prossegue:
“Assim, diante dessa situação sui generis, é que outra solução não resta do que a acolher a preliminar invocada pelo recorrente, pois a antinomia entre as normas que regem a conduta do auditor/conselheiro levam à sua incompatibilidade para julgamentos que envolvam o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.”
O artigo 5º do Código de Ética do Inter diz:
"Além das infrações previstas no Estatuto do Clube e em outros instrumentos normativos complementares, é vedado ao dirigente, ao conselheiro e ao associado atuar, de qualquer forma, em prejuízo dos interesses do clube".
O acórdão do STJD deixa o TJD/RS numa saia justa. Como por aqui tudo acaba em grenalização, logo veremos o Grêmio recorrendo de julgamentos com participação de auditores colorados.
E com razão, diga-se.
Diante disto, conselheiros colorados só poderão participar de julgamentos que envolvam o Inter se o voto for favorável às pretensões coloradas pois “é vedado ao dirigente, ao conselheiro e ao associado atuar, de qualquer forma, em prejuízo dos interesses do clube".
Isto vale também para conselheiros do Grêmio em julgamentos que envolvam o Tricolor.
Como diz o próprio acórdão do STJD a situação é sui generis”.
Certamente terá desdobramentos.