STJD deixa auditores numa saia justa

STJD deixa auditores numa saia justa

Estatutos de Grêmio e Inter não permitem atuar em prejuízo dos interesses do clube

publicidade

O Grêmio conquistou o Gauchão no dia 17 de abril nas penalidades contra o Inter. 
O clássico não terminou para Odair Hellmann, D'Alessandro e Renato, julgados em maio pelo Tribunal de Justiça Desportiva por acontecimentos no confronto.
Expulsos no Gre-Nal, D’Alessandro e Odair Hellmann foram punidos. 
D'Alessandro com dois jogos de suspensão na disputa do regional de 2020 e Odair com um. 
Renato Gaúcho, que invadiu o gramado, acabou advertido. 
O Inter entrou no recurso no STJD. Apontou que um auditor da Comissão Disciplinar,  Márcio Floriano Júnior, era conselheiro e secretário do Conselho Deliberativo do Grêmio, não podendo ter participado no julgamento. 
Alegou ainda que o código de ética do Grêmio não permitia atuar em prejuízo de seu clube. O artigo 15 diz que é vedado "atuar ou representar, de qualquer forma, em prejuízo aos interesses do Grêmio". 
Pelo mesmo motivo o Inter pediu o impedimento de outros dois auditores. 
No acórdão, o auditor do pleno do STJD, Antonio Varderler de Lima dá provimento ao recurso do Inter: 
"O problema está na norma constante do código de ética da agremiação que os eminentes auditores voluntariamente juraram obedecer, e no qual se encontram comandos bem abertos...
O problema encontra-se justamente na vedação à atuação, “de qualquer forma, em prejuízo aos interesses do Grêmio”. Com a devida vênia, a amplitude do comando permite a presunção de que, ao julgar sua agremiação, o auditor/conselheiro está normativamente e moralmente compelido a não prejudicar o clube, de qualquer forma e em hipótese nenhuma. 
Do contrário, estaria ele auditor/conselheiro premeditadamente, ainda que contando com eventual inércia disciplinar do clube, descumprindo seu Código de Ética.” 
Prossegue: 
“Assim, diante dessa situação sui generis, é que outra solução não resta do que a acolher a preliminar invocada pelo recorrente, pois a antinomia entre as normas que regem a conduta do auditor/conselheiro levam à sua incompatibilidade para julgamentos que envolvam o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.”
O artigo 5º do Código de Ética do Inter diz: 
"Além das infrações previstas no Estatuto do Clube e em outros instrumentos normativos complementares, é vedado ao dirigente, ao conselheiro e ao associado atuar, de qualquer forma, em prejuízo dos interesses do clube".
O acórdão do STJD deixa o TJD/RS numa saia justa. Como por aqui tudo acaba em grenalização, logo veremos o Grêmio recorrendo de julgamentos com participação de auditores colorados. 
E com razão, diga-se. 
Diante disto, conselheiros colorados só poderão  participar de julgamentos que envolvam o Inter se o voto for favorável às pretensões coloradas pois “é vedado ao dirigente, ao conselheiro e ao associado atuar, de qualquer forma, em prejuízo dos interesses do clube". 
Isto vale também para conselheiros do Grêmio em julgamentos que envolvam o Tricolor.
Como diz o próprio acórdão do STJD a situação é sui generis”. 
Certamente terá desdobramentos.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895