Prevaleceu a Constituição no STF

Prevaleceu a Constituição no STF

Prisão só depois do trânsito é julgado está na Carta Magna

Supremo tratou de prisão de 2ª instância nessa quinta-feira

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O Brasil é esquisito: julgou a constitucionalidade da Constituição.

Foram cinco longas sessões do STF para declarar constitucional a Constituição Federal de 1988.

O ministro Celso de Mello deu aula de lógica. Mais do que isso, alfabetizou quem não conseguia entender o texto literal e transparente da Constituição do Federal pelo qual ninguén será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Mais claro impossível.

Se ainda não é culpado, se é presumidamente inocente, como poderia estar preso? São coisas conexas, lógicas, óbvias, inseparáveis, acolheradas. Salvo em caso de prisão cautelar: por ameaça à ordem pública, econômica, ao processo, às provas, possibilidade de fuga.

O resto é consequencialismo ideológico: os fins justificam os meios.

Pelo combate impunidade, rasga-se a Constituição.

Típico de mente autoritária, que flerta com a ilegalidade em nome da moral.

Se o artigo 283 do CPP fosse declarado inconstitucional, ainda assim não poderia haver prisão depois da segunda instância, pois a Constituição é líquida e certa quanto a essa vedação. A única redação constitucional possível desse artigo é justamente a que ele tem. Se autorizasse a prisão depois da segunda instância, contrariaria a Constituição Federal.

Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmem Lúcia, Luís Fux e Alexandre de Moraes jogaram para a torcida punitivista torturando a lógica.

Barroso é mestre nisso: empolado, vaidoso, sempre de olho na tela.

Já redigiu indulto em lugar do presidente da República.

Ao final, a questão era saber se Dias Toffoli amarelaria ou não.

No voto mais fraco de todos, ele rodou até tomar coragem e votar pela lei.

E assim se decide o destino de um homem e de uma nação.

Essas ADCs poderiam ter sido julgadas há muito tempo.

O relator Marco Aurélio Mello sempre lembra isso.

Carmem Lúcia e Dias Toffoli sentaram-se em cima borrados de medo.

Teve senador fazendo pressão contra a Constituição, general tuitando para assustar, mídia encurralando ministros, a extrema direita vociferando.

A Lava Jato, com seu consequencialismo midiático, tomou seu maior tranco.

Prevaleceu a lei máxima na sua redação mínima e irredutível a interpretações: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


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