Cresce a procura por seguro de vida na pandemia

Cresce a procura por seguro de vida na pandemia

Conforme especialista, houve uma mudança na cultura do brasileiro em relação a esse setor

Correio do Povo

Advogada Lanzi de Camargo é professora da Escola Nacional de Seguros (ENS) e diretora da Via Absolutta

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A pandemia fez encolher diversos setores da economia, mas também trouxe crescimento para  segmentos especializados. É o caso do setor de seguros de vida. A advogada Lanzi de Camargo, professora da Escola Nacional de Seguros (ENS) e diretora da Via Absolutta, corretora de seguros gaúcha que completa 10 anos de atuação no mercado brasileiro, aponta que os negócios tiveram maior crescimento em relação ao mesmo período de anos anteriores, com acréscimo de 23% na emissão de apólices na empresa. "A preocupação com a pandemia e os riscos que ela traz para a saúde geraram este crescimento. Observamos também, uma grande busca por produtos com garantia, como reservas em dólar e previdência”, constata. Recente pesquisa do Ibope encomendada pela Prudential do Brasil revelou que, cerca de 20% da população brasileira pretende adquirir um seguro de vida em 2021, seja ele individual ou em grupo. 

“Percebi uma pequena mudança na cultura do brasileiro em relação a contratação de uma apólice de seguro de vida, após a pandemia. As pessoas estão mais abertas para entenderem a importância dessa proteção, que tem uma função social e é indispensável a qualquer núcleo familiar, revela a empresária. “Além da indenização em caso de morte acidental ou invalidez permanente ocasionada por acidente, as coberturas podem incluir diárias por incapacidade temporária, antecipação especial por doença, assistência funeral, entre outras”. No Brasil, o seguro de vida representa apenas 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB), já nos Estados Unidos, 59% da população contrata o benefício. “Acredito que essa mentalidade americana esteja baseada na cultura da proteção, no planejamento para o futuro. 

O seguro de vida possui benefícios que vão além do pagamento da indenização que dá fôlego à família em caso de morte do segurado, pois o valor é isento de Imposto de Renda (IR) e, de acordo com o artigo 794 do Código Civil, não é considerado herança. Isso significa  que não entra em inventário, não possui tributação e é a forma mais rápida de se ter dinheiro (inclusive para abertura de inventário) sem a necessidade de mexer nos ativos da família”, destaca. “Também existe o seguro de vida resgatável que faz parte de um planejamento financeiro e garante o resgate após determinado período, onde o segurado sobrevivente poderá usufruir de valores que lhe darão ainda mais liberdade financeira”. 


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