Vale o que está escrito

Vale o que está escrito

Tribunal constitucional age como tribunal constituinte

Alexandre Garcia

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Na primeira série ginasial (hoje 6ª série), discutíamos se a maior palavra da Língua seria inconstitucionalissimamente. Tem 27 letras, do mesmo tamanho de todas as letras do alfabeto. Mal imaginava eu que, 70 anos depois, iria conviver com a prática desse palavrão. E, suprema ironia, exercida no tribunal que deveria ser o guardião primeiro da Constituição. Alguns na Corte confundiram guarda com propriedade, com apoio da maioria. E o tribunal constitucional confundiu-se com tribunal constituinte. O agente público julgador, imparcial, impessoal, transformou-se em legislador e ativista defensor de suas ideias políticas.

Nossa última Assembleia Constituinte instalou-se em 2 de fevereiro de 1987, com 559 constituintes eleitos para fazer uma nova Constituição. Trabalharam 600 dias, inclusive sábados e domingos. Cobri cada dia e tinha um programa, com Marilena Chiarelli, na TV Manchete, chamado Brasil Constituinte. Por isso entendo bem o discurso do presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, na promulgação do 5 de outubro de 1988, quando proclamou, referindo-se à Constituição: “Descumprir, jamais; afrontá-la, nunca!” “Promulgamos o estatuto do homem da liberdade”. Ele se referia ao passado, mas foi profético: “Rasgar a Constituição… mandar os patriotas para a cadeia”, “Pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública”. “A corrupção é o cupim da República”. Dr. Ulysses tampouco imaginava a prática hoje daquele palavrão do meu ginásio.

A Constituição foi chamada, pelo doutor Ulysses, de Cidadã. Porque basta saber ler. Está muito claro e simples que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza - por que então há tantas distinções escritas na lei? Que a família é a união entre o homem e a mulher; que a vida é o primeiro dos direitos; que é livre a manifestação do pensamento; que é vedada a censura política, ideológica e artística; que a casa é o asilo inviolável; que os poderes são independentes e harmônicos. Pois o guardião que se apropriou da Constituição transferiu para prefeitos e governadores um poder que não tem: o de dispor sobre cláusulas pétreas, como o direito de ir e vir, livre exercício dos cultos, direito de reunião, acesso ao trabalho.

Hoje o assunto é o indulto. A Constituição estabelece que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto. Não há condicionantes. Mais uma vez o texto é claro, como na inviolabilidade, por quaisquer palavras, do art. 53. Não há obscuridade no texto. Basta ler. Não é preciso intérprete, tradutor, hermeneuta. Está escrito; vale o que está escrito. Quem ler o oposto do que está nela, ou não sabe ler ou está fora das quatro linhas do campo da democracia. Quando fiz 15 anos, em 11 de novembro de 1955, houve um movimento chamado de “retorno aos quadros constitucionais vigentes”. Lembro dele agora, porque há sinais de que é hora de retornar às quatro linhas. São tempos em que juiz do Supremo, no exterior, fala mal do chefe do executivo, envolve as forças armadas e provoca resposta do ministro da Defesa. Tempos em que juízes supremos abandonaram a imparcialidade inerente ao magistrado. É hora de retornar à Constituição, ao que está escrito na Constituição.


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