CES diz que 3 As é ilegal e ineficaz e que não foram investidos 12% na saúde

CES diz que 3 As é ilegal e ineficaz e que não foram investidos 12% na saúde

Conselho exige a anulação dos atos administrativos relativos ao sistema

Taline Oppitz

PGE analisará resoluções do conselho

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O Conselho Estadual de Saúde emitiu resoluções com duras críticas aos sistemas 3 As e seu antecessor, o Distanciamento Controlado, criados para o enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Sul. Em um dos documentos, com cinco páginas, emitido na quinta-feira, o conselho sustenta que o sistema de Avisos, Alertas e Ações é ineficaz, ilegal e temerário.

No ofício, o conselho exige a anulação dos atos administrativos relativos ao sistema “visto que eivados de ilegalidade, uma vez que não foi submetido à apreciação desta instância estadual de Controle Social do SUS”, diz trecho do texto, mencionando desatenção à Constituição Federal e legislações federal e estadual. Defende ainda que a Secretaria Estadual da Saúde edite novo decreto.

Em outra resolução, são apontados itens relativos a valores e aplicações, o que levou a entidade a “rejeitar o Relatório Anual de Gestão de 2020, visto que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul não aplicou o valor mínimo percentual de 12% na Saúde”. O ofício será encaminhado a órgãos de controle.

O conselho classificou ainda o Distanciamento Controlado como estratégia falha, pois restringiu o monitoramento com indicadores insuficientes, deficiências para análises, demora na adoção de medidas protetivas e precipitação em flexibilizações em momentos inapropriados.

Segundo o texto, após a última fase crítica da pandemia havia a expectativa de que o governo iria aprimorar a ferramenta. “Entretanto, o governo estadual apresentou e implantou alternativa pior: uma nova estratégia com a manutenção do insuficiente sistema de monitoramento epidemiológico e com a abdicação da sua prerrogativa de autoridade coordenada”. 

PGE analisará resoluções do conselho 
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirmou à coluna que irá estudar e analisar “a juridicidade e a competência do Conselho Estadual de Saúde para emitir as resoluções”. 

 


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