Governo recorre para esclarecer decisão sobre retomada de aulas

Governo recorre para esclarecer decisão sobre retomada de aulas

Segundo PGE, exigências já são previstas no decreto estadual

Taline Oppitz

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A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com embargos para esclarecer um ponto da decisão do decisão do Tribunal de Justiça, que deferiu, em parte, pedido liminar do Cpers. Na manifestação, o juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial nos locais que obtiverem declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais. A decisão foi tomada em reunião do Gabinete de Crise. Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a intenção é deixar clara a decisão do juiz. “O Cpers está alegando que o termo exigido é um laudo, mas na verdade não. É apenas um formulário que deve retratar a realidade, não um laudo que deva ser feito por um técnico”, disse o procurador à coluna. Segundo ele, considerando o resultado da manifestação do TJ, já estão atendidos todos os requisitos da liminar, que, em sua maior parte, repete o que diz o decreto do governo gaúcho.

Ontem, o Executivo anunciou a antecipação do retorno das atividades presenciais para os anos iniciais do Ensino Fundamental, de 12 de novembro para 28 de outubro, nas redes municipal e privada. Na estadual, a data original foi mantida. A mesma data marcará a liberação do retorno das aulas dos anos finais do Ensino Fundamental. Segundo o governo, a decisão atende demandas de alguns municípios, que já retomaram as aulas e planejam a volta de todos os níveis. Um exemplo é Lajeado, que enviou o pedido à Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios. O Piratini reforça que a decisão foi tomada em função da manutenção de queda nos números da pandemia, mas reforçou que o retorno presencial não é obrigatório e está a critério das famílias. 


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