Taline Oppitz

Voto de Minerva decidirá futuro da parcela de irredutibilidade do magistério gaúcho

Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade está empatada, com 12 votos a favor e 12 contra

O desembargador Eduardo Uhlein foi eleito em novembro de 2025
O desembargador Eduardo Uhlein foi eleito em novembro de 2025 Foto : Fabiano do Amaral/ CP Memória

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Eduardo Uhlein, irá decidir, em voto de Minerva, até o fim do mês, pela procedência ou improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a absorção da parcela de irredutibilidade nos reajustes concedidos aos professores gaúchos, incluindo o Piso do Magistério.

A ação, de julho de 2022, tem autoria do Cpers em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) estava interrompido desde maio, quando foi registrado um placar favorável ao sindicato.

Em 29 de junho, a votação terminou empatada, em 12 votos a 12. O Cpers defende que a parcela de irredutibilidade, na prática, rompe a isonomia entre profissionais do mesmo cargo, comprometendo o cumprimento da Lei do Piso.

O sindicato também sustenta que a absorção de vantagens acumuladas ao longo da carreira pela parcela de irredutibilidade, como os triênios, acaba por retirar da remuneração de educadores esses direitos conquistados por meio do tempo de serviço. Segundo o Cpers, a medida transfere para os trabalhadores o custo de seus próprios reajustes salariais.

Em tempo: responsável pelo voto de Minerva no julgamento, em função do empate, o desembargador Eduardo Uhlein foi eleito, em novembro de 2025, ao comando do Tribunal de Justiça, por ser o desembargador mais antigo.

A disputa entre ele e o candidato da situação, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira deu empate. Ambos tiveram 80 votos. Um desembargador votou em branco.