Administração de Restinga Seca abre Programa de Recuperação Fiscal

Administração de Restinga Seca abre Programa de Recuperação Fiscal

A iniciativa tem o objetivo de regularizar as dívidas com o município.

COLABORE

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O Município de Restinga Seca abriu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal ano 2021 e REFIS Habitacional. A iniciativa tem a finalidade de arrecadar e efetivar a regularização de créditos do município, podendo gerar descontos de multas e juros que cheguem até 100%. Essa é uma alternativa para o contribuinte regularizar a sua situação e evitar que seu nome seja cadastrado no SPC/SERASA. 

O programa busca realizar a arrecadação fiscal decorrente de débitos dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), relativos a tributos, taxas e programas municipais, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Licença e Fiscalização. Também são consideradas dividas de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, Contribuição de Melhoria e débitos de Programas Habitacionais.

De acordo com William Marques Ribeiro, diretor de finanças de Restinga Seca, o programa é uma ótima maneira para o cidadão regularizar os seus débitos com a fazenda municipal e evitar transtornos. Os beneficiários do programa habitacional têm a possibilidade de refinanciar seus débitos vencidos e que estejam por vencer com 100% de desconto na multa e 100% de desconto nos juros, em no máximo 120 vezes. Quanto aos créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam ou não em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser pagos com redução de multa e juros nos seguintes percentuais:

I – em 100% (cem por cento), à vista;
II – em 90% (noventa por cento), se pago em até 12 (doze) meses;
III – em 80% (oitenta por cento), se pago em até 24 (vinte e quatro) meses;
IV – em 70% (setenta por cento), se pago em até 36 (trinta e seis) meses;
V – em 60% (sessenta por cento), se pago em até 48 (quarenta e oito) meses;
VI - em 50% (cinquenta por cento), se pago em até 60 (sessenta) meses;
VII – em 40% (quarenta por cento), se pago em até 72 (setenta e dois) meses;
VIII – em 30% (trinta por cento) se pago em até 84 (oitenta e quatro) meses;
IX – 20% (vinte por cento) se pago em até 96 (noventa e seis) meses;
X – 10% (dez por cento) se pago em até 108 (cento e oito) meses.

A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS Municipal e as demais na mesma data dos meses subsequentes. De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, o município é obrigado a encaminhar os débitos não negociados para a cobrança judicial e mensalmente para o cartório de registros, acarretado em restrições para o CPF.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895