Novas normas para o trabalho já estão em vigor

Novas normas para o trabalho já estão em vigor

Aplicada desde o final de janeiro, NR-31 consolida regras voltadas exclusivamente para as atividades rurais no país

Por
Camila Pessoa*

Desde o dia 27 de janeiro auditores fiscais do trabalho podem autuar empregadores com base na nova Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que estabelece regras de segurança e saúde no trabalho rural. Das exigências do texto, só uma foi adiada e ainda não submete as infrações a sanções. É a que trata da utilização de tratores com cabine fechada para aplicação de agrotóxicos com utilização de atomizador.

A norma entrou em vigor no dia 27 de outubro de 2021, mas estava em um período de 90 dias de “dupla visita”, em que auditores fiscais do trabalho podem apenas orientar o empregador a respeito das exigências, sem aplicar sanções. 

Ao todo, existem 36 Normas Regulamentadoras que tratam da saúde e segurança no trabalho, mas apenas a NR-31, criada em 2005, é aplicada ao meio rural. “O intuito é facilitar. Basta olhar a NR-31 para saber o que fazer”, destaca Rodrigo Hugueney, assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e coordenador da bancada dos empregadores no Grupo de Trabalho que discutiu a norma. 

Segundo Hugueney, uma das questões tratadas no GT é que não estava claro que a NR-31 era a única aplicável ao meio rural, o que fazia com que muitos auditores fiscais do trabalho exigissem o cumprimento de outras normas, do meio urbano. “Agora essas interpretações são evitadas”, ressalta o assessor jurídico. “A NR-31 tem todas as situações que poderiam ser semelhantes às urbanas”, emenda. “Isso traz mais segurança jurídica”.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova NR-31 tem relação com as áreas de convivência. “O capítulo anterior era obscuro, não deixava claras as obrigações para cada situação”, afirma Hugueney. Segundo ele, a NR-31 traz mais clareza e adequa os tipos de estrutura à realidade do campo. Por exemplo, a norma anterior estabelecia ao menos um metro de distância entre uma cama e outra, não deixando margem para arranjos alternativos, como em “L”. Agora, a norma estabelece a distância de três metros quadrados. Para os beliches, a altura estabelecida entre as camas era de 1,10 metro. Agora, a obrigação é que haja um espaço seguro para a movimentação do trabalhador. 

Outro item refere-se aos alojamentos e condições sanitárias para trabalhadores itinerantes. Agora não é necessário o fornecimento de instalações sanitárias e de alimentação próprias da frente de trabalho, desde que seja garantido ao trabalhador, por qualquer meio de deslocamento, o acesso a elas.

Também houve avanços nos direitos dos empregados. De acordo com Gabriel Bezerra Santos, presidente da Confederação dos Trabalhadores Assalariados Rurais (Contar), a nova NR-31 incluiu questões importantes para os trabalhadores, como a disponibilização obrigatória de protetor solar para aqueles que trabalham expostos ao sol, garantia de banho para quem trabalha com agrotóxicos e possibilidade de melhor definição de tempo de pausa para descanso. Na avaliação de Santos, o único ponto negativo do processo foi o fim da Comissão Permanente Nacional Rural, na qual empregadores, trabalhadores e governo debatiam a NR-31. “Era um espaço criado para permitir que se fizesse alterações pontuais na norma”, justifica. “Há pontos da norma sobre os quais já há questionamentos e simplesmente não há espaço para fazer esse processo de revisão.” 

Tanto Santos quanto Hugueney acreditam que a nova norma foi um sucesso, mas admitem que há desafios pela frente. Para Hugueney, o principal agora é fazer com que os auditores fiscais do trabalho baseiem-se apenas na NR-31 para questões do meio rural. “O auditor fiscal tem uma autonomia, ele não tem uma hierarquia, então cada um autua de acordo com sua convicção”, afirma o assessor jurídico. “Estamos sempre sujeitos a equívocos e vamos ter acesso a recursos se o produtor considerar a decisão injusta.”

Já para Santos, “o maior desafio agora é disseminar o conteúdo da NR-31”. Ele destaca que a pandemia dificulta esse processo, pois limita as possibilidades de capacitações presenciais. Além disso, o presidente da Contar ressalta as dificuldades de fiscalização ao afirmar que a NR-31 é uma norma que oferece o básico num país que tem alto índice de informalidade. “Podemos afirmar que um empregador que não assina a carteira do trabalhador dificilmente vai observar o que está previsto na NR-31. Então outro gargalo é a ausência de fiscalização de cumprimento de leis trabalhistas, que a gente sabe que vem se deteriorando a cada ano”, enfatiza. 

Para facilitar o acesso à informação, a nova norma também prevê, para empregadores de até 50 pessoas, que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) crie ferramentas gratuitas de avaliação de riscos para estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural e elaborar planos de ação, a partir da elaboração de relatórios.

*Sob supervisão de Elder Ogliari

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895