Esportivo é condenado a indenizar ex-árbitro Márcio Chagas em R$ 15 mil

Esportivo é condenado a indenizar ex-árbitro Márcio Chagas em R$ 15 mil

Caso de racismo aconteceu em 2014 durante uma partida do campeonato gaúcho

Correio do Povo

Márcio Chagas da Silva foi vítima de racismo durante e após partida entre Esportivo e Veranópolis

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O Clube Esportivo de Bento Gonçalves terá que indenizar o ex-árbitro Márcio Chagas da Silva, vítima de racismo durante uma partida do Esportivo em 2014. O time foi condenado pela 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre a pagar R$ 15 mil a Silva, por danos morais. Na esfera esportiva, o clube foi punido ainda com a perda de três pontos no Campeonato Gaúcho e multado em R$ 60 mil.

O então juiz denunciou o clube, após encontrar bananas sobre o seu carro e no escapamento do veículo, quando deixava o estádio Montanha dos Vinhedos em março de 2014, após uma partida entre Esportivo e Veranópolis. Márcio também disse ter sido alvo de ofensas racistas durante todo o jogo.

A juíza Débora Kleebank, em decisão do último dia 31, entendeu haver provas “robustas” de que o árbitro foi vítima de racismo, por isso a indenização por danos morais. Na sentença, a juíza observou ainda que problemas de segurança acontecem em todos os estádios do País e, no caso de Bento Gonçalves, pelo menos a área onde o carro do juiz estava estacionado deveria ter sido resguardado pelo clube.

Ela criticou ainda o fato do clube ter apontado para a polícia dois "torcedores-laranjas" como autores dos xingamentos, detidos e logo liberados após negar o ocorrido: "Certamente não se pode imaginar que o demandado preencheu algum requisito de exclusão de responsabilidade no caso vertente", declarou.

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Desumanidade

Sobre os atos de racismo, a magistrada lembrou do ativista norte-americano Martin Luther King, expoente da luta por igualdade racial e pelos direitos civis do negros. "Mais de meio século depois, evoluímos tanto e tão pouco. Falta educação, falta cultura, falta espírito esportivo, falta humanidade", refletiu a Juíza.

Citou ainda julgamento do Supremo Tribunal Federal, que definiu que "não há raças distintas, definidas e diferenciadas no mundo. Existe apenas a raça humana". A magistrada destacou ainda que atacar qualquer minoria, sob o pretexto de ser inferior, constitui prática do racismo. "E tal o verificado no caso dos autos. Um grupo de pessoas, por alguma razão que refoge ao entendimento comum, sentiu-se em condição de superioridade ao árbitro que apitou a partida à qual assistiam e passou a agredi-lo gratuitamente, como se a atitude pudesse de alguma forma ser tolerada."

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