Governador decide vetar lei que permite consumo de álcool em estádios

Governador decide vetar lei que permite consumo de álcool em estádios

Eduardo Leite avaliou que medida traria riscos para a segurança, após reunião com MP e SSP

Correio do Povo e Rádio Guaíba

Eduardo Leite avaliou que medida traria riscos para a segurança, após reunião com MP e SSP

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O governador Eduardo Leite resolveu vetar, nesta quarta-feira, o projeto aprovado na Assembleia Legislativa que previa a retomada da venda de bebidas alcoólicas nos estádios do Rio Grande do Sul. A decisão já era esperada, mas foi confirmada após reunião com o Ministério Público  e a cúpula de segurança. A confirmação do veto será publicada no Diário Oficial de próxima sexta-feira.



“Os argumentos trazidos hoje, além de outros que já haviam chegado, me ajudaram a tomar a decisão, que tem como base a questão da segurança e implica diretamente na crise fiscal do Estado", explicou o governador. "Uma eventual liberação de bebidas demandaria um aumento de efetivo nos jogos, algo que o governo não tem condições de arcar neste momento”, acrescentou Leite.

Ainda conforme ele, as secretarias de Segurança Pública (SSP) e da Saúde emitiram comunicados com dados objetivos que sustentam a argumentação contra o projeto. Segundo a pasta da Saúde, estudos comprovam que a ingestão de bebidas alcoólicas potencializa o comportamento agressivo das pessoas e pode resultar em atos de violência. O comandante-geral da Brigada Militar, coronel Mário Ikeda, ressaltou que, “desde a proibição da venda de bebidas nos estádios, houve significativa redução nas ocorrências durante os jogos”.

Por fim, outro argumento, trazido pelo MP, e que ajudou a embasar o veto do governador, trata da inconstitucionalidade do projeto de lei, já que existe uma lei federal que proíbe o consumo e a venda nas praças esportivas do Brasil. Trata-se do Estatuto do Torcedor, de 2003, que impede os frequentadores dos estádios de "portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".

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