Grêmio pode perder até dez mandos de campo por invasão e vandalismo da torcida

Grêmio pode perder até dez mandos de campo por invasão e vandalismo da torcida

Árbitro Sávio Pereira Sampaio citou episódio na súmula da partida contra o Palmeiras e caso deve ser julgado pelo STJD

AE / Correio do Povo

Tricolor perdeu novamente e segue em situação delicada no Brasileirão

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Na penúltima colocação na tabela e às vésperas do clássico contra o Inter, o Grêmio pode ter mais um problema para a sequência do Brasileirão. A invasão de torcedores ao gramado da Arena, depois da derrota para o Palmeiras pela 29ª rodada da competição, pode render ao clube a perda do mando de campo de uma a dez partidas, segundo o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que diz respeito aos casos de invasão de campo.

Segundo consta no código, a perda de mando pode variar entre uma a dez partidas, incluindo também uma multa em dinheiro de R$ 100 mil. A punição é definida com base na gravidade do episódio. "Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial", descreve o primeiro parágrafo do artigo 213.

Na súmula, o árbitro Sávio Pereira Sampaio cita que torcedores gremistas acomodados na arquibancada norte invadiram o campo com "objetos não identificados" e "danificaram cabine do VAR, equipamentos de transmissão, microfones, painel de publicidade e de entrevista." O árbitro escreveu também que precisou se deslocar para o vestiário por questões de segurança e que só pôde acompanhar os atos de vandalismo por imagens da internet.

"Informo ainda que outros torcedores da equipe do Grêmio FBPA invadiram o campo de jogo, pela escada de acesso, na arquibancada norte, setor sem cadeira, confrontaram os policiais, agrediram seguranças, arremessando cadeiras e outros objetos não identificados."

O relato ainda menciona as agressões entre gremistas e palmeirenses nas arquibancadas. "Em outro setor, nas cadeiras superiores, alguns torcedores da equipe do Grêmio FBPA e SE Palmeiras trocaram socos, mesmo separados por uma grade de proteção, logo após, foram contidos pelos seguranças do estádio e se dispersaram", escreveu.

No mesmo documento, Sampaio menciona que, tanto no intervalo do jogo, como ao final da partida, o lateral-direito do Grêmio, Rafinha, que não jogou por estar suspenso, agrediu verbalmente a equipe de arbitragem.

"Informo que no intervalo da partida quando a equipe de arbitragem se deslocava para o vestiário, na zona mista, o atleta não relacionado, sr. Márcio Rafael Ferreira de Souza, da equipe do Grêmio FBPA, proferiu as seguintes palavras (...): "Vocês vão se f**, vieram nos prejudicar". Ao final da partida (...), sr. Márcio Rafael Ferreira de Souza, da equipe do Grêmio FBPA, proferiu as seguintes palavras (..): "Você e o Igor do VAR vieram nos prejudicar, vai se f**, vai tomar no c*". informo que toda a equipe de arbitragem se sentiu ofendida", escreveu o árbitro.

Se a procuradoria do STJD denunciar, o julgamento vai transcorrer ao longo das últimas rodadas do Campeonato Brasileiro, com data para encerrar no dia 5 de dezembro. Caso a pena não seja aplicada neste ano, o Grêmio deverá cumprir o gancho no campeonato do ano que vem.

Até o fim da competição, a equipe do técnico Vagner Mancini tem mais cinco jogos em casa: Fluminense, Bragantino, São Paulo, Atlético-MG e Flamengo. Com 26 pontos, o Grêmio é o vice-lanterna do campeonato e está a sete pontos de distância do Bahia, primeiro time fora da zona do rebaixamento.

Grêmio fala em responsabilizar envolvidos

Grêmio se pronunciou sobre o ocorrido em nota oficial. Conforme o texto, o clube reforça que "não compactua com atos cometidos" e reitera que "não irá se furtar de tomar as medidas internas cabíveis, após a apuração e a responsabilização dos indivíduos envolvidos no episódio". 

No documento, o clube afirma "que está empregando todos os esforços necessários para, além de quem já foi reconhecido e apresentado aos órgãos competentes, identificar os demais transgressores ". O caso se enquadra no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "invasão de campo". A pena prevista é de multa de até R$ 100 mil e perda de mando de uma a 10 partidas.


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