Auditor alega que Inter fez uso de prova obtida de forma ilegal
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Auditor alega que Inter fez uso de prova obtida de forma ilegal

Inquérito será encaminhado para procuradoria do STJD instalar processo

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Auditor reconheceu que a direção de Vitorio Pifero não alterou conteúdo dos e-mails

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O auditor Mauro Marcelo reconheceu no inquérito do caso Victor Ramos que o Inter não produziu os e-mails, (arquivo em pdf no site da CBF)  que, segundo a Confederação Brasileira de Futebol, teriam sido fraudados pelo clube, mas considera que o Inter utilizou uma prova obtida de forma ilícita para se favorecer.

“(…) A utilização das correspondências eletrônicas pelo SC Internacional configura explícita violação ao ordenamento jurídico pátrio, consistente na juntada de prova ilícita (Artigo 5º, inciso LVI, da Confederação Federal) e, em tese, violação do sigilo da correspondência (Inciso XII do mesmo artigo), eis que referente a conversa privada entre: Reynaldo Oliveira Neto e Bernardo Zalan, ambos Confederação Brasileira de Futebol, e Edson Vilas Boas, do EC Vitória. (…) Sendo assim, a verdade é que referidas provas ilegais deveriam ter sido sumariamente desentranhadas dos processos. (…) Que não aconteceu”, revelou o auditor.

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Mauro Marcelo lembra ainda no relatório que as partes têm liberdade para a produção de provas, mas que “esse direito não é absoluto, existindo limites para isso. Nem tudo está amparado na lei. No documento, o auditor ainda rebate as reclamações da defesa do Inter, que alegava não ter acesso ao inquérito. “O clube e seus advogados sabem que o inquérito (grifado pelo autor) – cuja natureza jurídica é o seu caráter inquisitivo – busca a verdade dos fatos, sendo certo a ausência do contraditório e da ampla defesa em referido procedimento pré-processual é tranquilamente aceita pela doutrina e jurisprudência”.

Segundo sugere o auditor, o clube deve julgado a partir do artigo 283 do CBJD, que autoriza o uso do Código Disciplinar da Fifa (arquivo em espanhol no site da Fifa). Com isso, o relator entende que “os dirigentes e advogados” levaram o clube a infringir o artigo 61 inciso 1 que trata:

“Quem, no campo de quaisquer atividades relacionadas com o futebol, criar um documento falso, falsificar um documento ou utilizar um documento falsificado com o objetivo de enganar em processos judiciais deve ser punido com uma multa”.

No documento enviado a procuradoria do STJD, Mauro Marcelo, cita ainda o inciso 4, mas este trata de associações. O que trata de clube é o inciso 5, “um clube pode ser responsabilizado caso a infração seja cometida por um dos seus dirigentes ou jogador. Neste caso, além da multa, poderá se sancionada com a exclusão do clube de uma competição e / ou a proibição de fazer transferências”.

Marcelo pede ainda os efeitos do artigo 136 inciso 1. “Quando a infração cometida se classifica como grave (…) como falsificação de títulos a Confederação (no caso a Brasileira de Futebol) deverá solicitar a Fifa a extensão em âmbito mundial para que as sanções sejam impostas”.

Inter nega adulteração dos documentos

Durante todo o processo, o Inter negou a adulteração, apesar de revelar que os e-mails usados como prova no caso Victor Ramos serem diferentes dos originais, o conteúdo e o contexto foram preservados. E isso, na tese colorada, não configuraria uma falsificação.

No processo, o clube demonstrou que já recebeu os e-mails alterados. Os dirigentes colorados alegam que receberam as mensagens de um advogado e de um agente de jogadores, ambos com residência em São Paulo. E, desavisadamente, sem conhecer as mudanças, anexaram os e-mails no processo. A origem da correspondência eletrônica foi confirmada pelo STJD.

A direção do Inter não irá se manifestar neste momento sobre a informação da blogueira. A situação poderá mudar após o clube ter acesso ao inquérito.

Confira a decisão na íntegra (Arquivo em PDF no site da CBF).





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