Julgamentos do STJD poderão tirar Gabigol e Bruno Henrique do Flamengo na reta final do Brasileirão

Julgamentos do STJD poderão tirar Gabigol e Bruno Henrique do Flamengo na reta final do Brasileirão

Gabriel Barbosa pode pegar até 12 jogos por desrespeitar o árbitro

Correio do Povo

Bruno Henrique será julgado por ter fraturado o nariz do volante Breno, do Goiás, em partida disputada no dia 13 de outubro

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para sexta-feira o julgamento de Gabriel Barbosa, o Gabigol, pela expulsão na partida contra o Bahia, no dia 20 de dezembro, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. Já Bruno Henrique será julgado por ter fraturado o nariz do volante Breno, do Goiás, em jogo válido pela 11ª rodada e realizado em outubro.

O processo contra Gabigol será analisado em sessão virtual da 5ª Comissão Disciplinar do STJD, às 10h, de sexta-feira. O jogador foi citado na súmula do jogo contra Bahia por ter mandado o árbitro Flávio Rodrigues de Souza "tomar no c...". O lance ocorreu aos nove minutos do primeiro tempo e gerou irritação no atacante que, inconformado, demorou quase cinco minutos para deixar o campo.

Gabriel Barbosa foi denunciado duas vezes no artigo 258 II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena pode chegar até 12 jogos.

Bruno Henrique será julgado na 3ª Comissão Disciplinar

Já Bruno Henrique será julgado por ter fraturado o nariz do volante Breno, do Goiás, no dia 13 de outubro, no Maracanã. Depois de ter sido absolvido pela 3ª Comissão Disciplinar, a Procuradoria recorreu pedindo ao Pleno a reforma da decisão para punir o atleta.

O relator do processo no Pleno, o auditor Paulo Sérgio Feuz destacou que a Notícia de Infração foi apresentada pelo Goiás e o clube não foi intimado para o julgamento na Comissão Disciplinar. Apesar de não constar expressamente no CBJD, o relator entendeu que o clube é o autor da ação e, como legitimamente interessado, deveria ter sido intimado de todos os atos processuais. Além disso, o relator destacou que processada a denúncia a Comissão deveria analisar o mérito e votar pela procedência ou não dos termos da denúncia e não pelo não conhecimento.

Com o relatório aprovado pelo Pleno, a 3ª Comissão Disciplinar fará o julgamento do caso. O atacante será julgado de acordo com o artigo 254 do STJD, praticar jogada violenta, e pode pegar até seis jogos de suspensão. Ainda não há data para a apreciação do caso. Como será julgados em primeira instância, ambos poderão recorrer para o Pleno do Tribunal.


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