Justiça Federal nega habeas corpus e Carlos Arthur Nuzman continua preso no Rio

Justiça Federal nega habeas corpus e Carlos Arthur Nuzman continua preso no Rio

Ex-presidente do COB está preso desde a última quinta sob acusação de participar de um esquema de corrupção

AE

Ex-presidente do COB está preso desde a última quinta sob acusação de participar de um esquema de corrupção

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou, na noite desta quarta-feira, o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Ele está preso desde a última quinta sob acusação de participar de um esquema de corrupção para eleger o Rio de Janeiro sede da Olimpíada de 2016 e auferir lucros com as obras a serem realizadas em função desse evento esportivo.

Carlos Arthur Nuzman, que está detido na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica (zona norte do Rio), teve a prisão temporária por cinco dias transformada em prisão preventiva (por tempo indeterminado) na última segunda-feira, por decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Os advogados de Carlos Arthur Nuzman apresentaram o pedido de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), alegando que o ex-presidente do COB nunca exerceu cargo público e que a Olimpíada envolve entidade privadas. Para os advogados, como a lei brasileira não pune corrupção privada, a conduta de Nuzman seria atípica.

Os advogados também alegaram que o dirigente esportivo está sendo acusado de integrar organização criminosa, crime instituído em 2013, por uma conduta praticada em 2009 (quando o Rio foi escolhido sede da Olimpíada de 2016, em votação promovida pelo Comitê Olímpico Internacional), e que, como a lei não retroage para punir, não poderia se aplicar a esse caso. Afirmaram ainda que não há prova de que Carlos Arthur Nuzman tenha integrado a organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).

O pedido de habeas corpus foi julgado pelo desembargador federal Abel Gomes, que o indeferiu. "Descreve-se suposto envolvimento do paciente não só na suposta compra de votos para que a cidade do Rio de Janeiro sediasse os Jogos Olímpicos de 2016, mas também suposta ligação sua com agentes públicos e contratos firmados por conta desse evento com empresas relacionadas à pessoas já identificadas como possíveis integrantes da organização criminosa que funcionava no âmbito do governo do Estado do Rio de Janeiro", escreveu o desembargador.

"Já na decisão que converteu a prisão temporária em prisão preventiva o Juízo a quo ressaltou (...) suposto envolvimento que transborda a suposta compra de votos de membros do COI (Comitê Olímpico Internacional), para não só apontá-lo como agente supostamente envolvido em ações adotadas no âmbito de associação criminosa, como também referir suposta movimentação sua no sentido de alterar aspectos de suas declarações de rendimento e possivelmente dissimular origem patrimonial", continuou o desembargador.

"Neste momento em que aprecio apenas a liminar, não constato a cabal ilegalidade das decisões impetradas", completou Abel Gomes, justificando a sua decisão de não conceder o habeas corpus.

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