Justiça bloqueia bens de empresa responsável por transmissão dos Jogos Olímpicos

Justiça bloqueia bens de empresa responsável por transmissão dos Jogos Olímpicos

Irregularidades no contrato de trabalho da OBS com 2 mil trabalhadores foram encontradas

Agência Brasil

Justiça bloqueou bens de empresa responsável por transmissão dos Jogos Olímpicos

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou neste domingo o bloqueio dos bens da empresa responsável pela transmissão dos jogos Rio 2016. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRF1) deferiu ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra a empresa OBS (Olympic Broadcast Services), responsável pela entrega das imagens e áudios dos jogos às emissoras de rádio e televisão com direitos de transmissão dos Jogos.

A ação foi provocada por denúncias apuradas em inspeções de procuradores do trabalho nas arenas de jogos. De acordo com as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos de pessoa jurídica (PJ) e por prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias.

A justiça determinou a retenção e indisponibilidade dos bens da empresa no Brasil, como caminhões, equipamentos de transmissão de imagens e sons e móveis usados nas arenas olímpicas, além do bloqueio de valores mantidos pela empresa em instituições financeiras brasileiras. O objetivo da retenção e do bloqueio é garantir a compensação material por possíveis danos causados
aos trabalhadores contratados pela empresa.

Mandado de segurança

A OBS tem sede na Espanha e está com CNPJ temporário no Brasil. O representante legal da empresa no país é natural do Reino Unido e reconheceu que não foi formalizado contrato de trabalho com nenhum brasileiro e que todas as contratações se deram por meio de PJ, MEI ou terceirização.

A empresa OBS impetrou mandado de segurança (MS) contra a decisão judicial, mas a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido e manteve a retenção dos bens e bloqueio dos valores mantidos pela empresa no Brasil.

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