STJD multa Brasil de Pelotas por caso de injúria racial contra o Brusque
O clube terá que pagar R$ 30 mil
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) decidiu, nesta quinta-feira, multar Brasil de Pelotas devido ao ato de discriminação racial praticada por um torcedor do Xavante ao zagueiro Sandro, do Brusque, em partida realizada no dia 29 de setembro, pela série B. O clube terá que pagar R$ 30 mil. A decisão em primeiro grau ainda cabe recurso.
Na decisão, o STJD também determinou a proibição do ingresso do torcedor aos jogos do Brasil como mandante por 900 dias. Tanto o clube quando o torcedor foram enquadrados no artigo 243-G do CBJD, com aplicação do parágrafo 2º ao agressor, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
À época da partida, o torcedor teria chamado o atleta do Brusque de “negro desgraçado”. A ofensa também foi ouvida pelo companheiro de equipe de Sandro, Edilson. Um policial averiguou e apurou que as ofensas vinham do torcedor, que foi preso em flagrante. A vítima fez Boletim de Ocorrência e o fato também foi narrado na súmula.
Rebaixado, o Xavante tem o próximo confronto marcado para domingo, no Bento Freitas, às 16h, diante do Botafogo, pela 37ª rodada da série B.