Alegrete alerta para possíveis focos de incêndio devido ao tempo seco

Alegrete alerta para possíveis focos de incêndio devido ao tempo seco

Nove em cada dez incêndios são de origem humana

Fred Marcovici

Foram registradas 12 ocorrências de fogo em vegetação em Alegrete nos últimos dias

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Os próximos meses, historicamente, são os períodos mais secos do ano em Alegrete e região. A falta de chuvas aumentou a quantidade de material seco com potencial de disseminação de focos de incêndio. Esses fatores acenderam o sinal de alerta para reduzir a chance de fogo descontrolado em áreas urbanas e rurais. Além dos prejuízos, essas ocorrências colocam em risco a vida de pessoas e animais que vivem nas propriedades espalhadas pelo território alegretense.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, foram registradas 12 ocorrências de fogo em vegetação em Alegrete nos últimos dias. Esta é uma estatística bem conhecida dos bombeiros. Nove em cada dez incêndios são de origem humana. Isso não significa necessariamente que sejam intencionais. “Uma ponta de cigarro jogada de um veículo em movimento, na estrada, por exemplo, faz parte destas imprudências que podem ser fatais no verão”, alerta o prefeito em exercício Jesse Trindade.

Segundo o coordenador da Defesa Civil, Joaquim Segabinazzi, um dos principais pontos de atenção por parte da população para evitar problemas relacionados ao fogo está nas áreas próximas a rodovias. “É preciso sempre manter as áreas próximas limpas, sem vegetação. A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar prejuízos maiores”, enfatiza.

Outro aspecto crucial, de acordo com o coordenador, é evitar ao máximo usar o fogo como técnica de manejo nas lavouras. Vale salientar que, conforme o Decreto nº 2661/1998, fica estabelecida a proibição do emprego de fogo em uma faixa de 15 metros de cada lado das rodovias estaduais e federais, medidos a partir da faixa de domínio (limite das cercas). De acordo com a normativa, é permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais mediante queima controlada, que consiste no emprego do fogo como fator de produção e manejo, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos. “Tal prática depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com atuação na área onde se realizará a operação”, alerta.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895