Após morte pela variante do Amazonas, prefeitura suspende começo do ano letivo em Gramado

Após morte pela variante do Amazonas, prefeitura suspende começo do ano letivo em Gramado

Cidade decidiu publicar novo decreto mais restritivo depois de identificar primeiro óbito pela variante P.1

Halder Ramos

Decreto suspende aulas até o dia 28 de fevereiro

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A Prefeitura de Gramado publicou um novo decreto, nesta segunda-feira, reforçando medidas para combater o coronavírus. O documento entra em vigor nesta quarta-feira e vale até o dia 28 de fevereiro. Com o novo regramento, está suspenso o início do ano letivo programado para ocorrer a partir da próxima segunda-feira, 22. Também serão canceladas as aulas presenciais em instituições de ensino privado e estadual, bem como o transporte escolar e universitário. Estão suspensas, ainda, as atividades esportivas em ginásios e quadras esportivas públicos e privados, além da realização de jogos, competições e eventos esportivos. Fica proibida também a realização de eventos, em locais públicos e privados.

O Gabinete de Crise da Covid-19 e o Centro de Operações de Emergência (COE) Gramado tomaram a decisão diante da elevada taxa de ocupação hospitalar. Morava na cidade o idoso que morreu depois de contrair a variante do coronavírus de Manaus, conhecida como P1. O homem, de 88 anos, veio a óbito na quarta-feira, dia 10, após ficar internado no Hospital Arcanjo São Miguel. O município está realizando o rastreamento dos contatos do idoso. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, até o momento não foi apurado que ele e os familiares tenham viajado para fora do Estado recentemente.

O novo decreto suspende também a realização de cirurgias e procedimentos eletivos no Hospital Arcanjo São Miguel, nas clínicas de saúde e estabelecimentos congêneres, exceto em emergências, urgências e obstetrícia. Nos hotéis e condomínios, ficam proibidas a utilização de áreas comuns e de lazer, além da realização de assembleias, reuniões, conferências, capacitações e similares em espaços públicos e privados de forma presencial.

Ficam suspensas a realização de shows, palestras e cerimônias de quaisquer tipos, além de missas, cultos e serviços religiosos. Eventos, espetáculos e apresentações de qualquer natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares e pubs estão impedidos de ocorrer. Estará proibido o uso de piscinas, saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento público ou privado, tais como parques, hotéis, condomínios e associações. Atividades de academias de ginástica também estão proibidas, com exceção de academias que trabalham com agendamento prévio de alunos e horários.

O decreto estipula ainda o teto de ocupação de estabelecimentos e empreendimentos comerciais e de prestação de serviços. Os parques, museus, arquivo público e biblioteca municipal poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 40% de lotação. Em restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas, supermercados, hotéis e similares estará permitido o funcionamento com 50% dos trabalhadores e 50% da lotação. Transporte coletivo de passageiros, inclusive em passeios turísticos, poderá utilizar 50% da capacidade dos assentos e 100% dos trabalhadores.

No novo decreto, a prefeitura recomenda à população suspender viagens intermunicipais, interestaduais, internacionais, bem como quaisquer visitas, em especial a idosos, doentes crônicos e pessoas em tratamentos de saúde, além de evitar aglomerações de quaisquer tipos, evitando compartilhamento de utensílios, alimentos, bebidas e objetos que possam propagar o Covid-19.


Correio do Povo
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