Após morte pela variante do Amazonas, prefeitura suspende começo do ano letivo em Gramado
Cidade decidiu publicar novo decreto mais restritivo depois de identificar primeiro óbito pela variante P.1
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A Prefeitura de Gramado publicou um novo decreto, nesta segunda-feira, reforçando medidas para combater o coronavírus. O documento entra em vigor nesta quarta-feira e vale até o dia 28 de fevereiro. Com o novo regramento, está suspenso o início do ano letivo programado para ocorrer a partir da próxima segunda-feira, 22. Também serão canceladas as aulas presenciais em instituições de ensino privado e estadual, bem como o transporte escolar e universitário. Estão suspensas, ainda, as atividades esportivas em ginásios e quadras esportivas públicos e privados, além da realização de jogos, competições e eventos esportivos. Fica proibida também a realização de eventos, em locais públicos e privados.
O Gabinete de Crise da Covid-19 e o Centro de Operações de Emergência (COE) Gramado tomaram a decisão diante da elevada taxa de ocupação hospitalar. Morava na cidade o idoso que morreu depois de contrair a variante do coronavírus de Manaus, conhecida como P1. O homem, de 88 anos, veio a óbito na quarta-feira, dia 10, após ficar internado no Hospital Arcanjo São Miguel. O município está realizando o rastreamento dos contatos do idoso. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, até o momento não foi apurado que ele e os familiares tenham viajado para fora do Estado recentemente.
O novo decreto suspende também a realização de cirurgias e procedimentos eletivos no Hospital Arcanjo São Miguel, nas clínicas de saúde e estabelecimentos congêneres, exceto em emergências, urgências e obstetrícia. Nos hotéis e condomínios, ficam proibidas a utilização de áreas comuns e de lazer, além da realização de assembleias, reuniões, conferências, capacitações e similares em espaços públicos e privados de forma presencial.
Ficam suspensas a realização de shows, palestras e cerimônias de quaisquer tipos, além de missas, cultos e serviços religiosos. Eventos, espetáculos e apresentações de qualquer natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares e pubs estão impedidos de ocorrer. Estará proibido o uso de piscinas, saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento público ou privado, tais como parques, hotéis, condomínios e associações. Atividades de academias de ginástica também estão proibidas, com exceção de academias que trabalham com agendamento prévio de alunos e horários.
O decreto estipula ainda o teto de ocupação de estabelecimentos e empreendimentos comerciais e de prestação de serviços. Os parques, museus, arquivo público e biblioteca municipal poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 40% de lotação. Em restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas, supermercados, hotéis e similares estará permitido o funcionamento com 50% dos trabalhadores e 50% da lotação. Transporte coletivo de passageiros, inclusive em passeios turísticos, poderá utilizar 50% da capacidade dos assentos e 100% dos trabalhadores.
No novo decreto, a prefeitura recomenda à população suspender viagens intermunicipais, interestaduais, internacionais, bem como quaisquer visitas, em especial a idosos, doentes crônicos e pessoas em tratamentos de saúde, além de evitar aglomerações de quaisquer tipos, evitando compartilhamento de utensílios, alimentos, bebidas e objetos que possam propagar o Covid-19.