Tupanciretã terá lockdown neste final de semana

Tupanciretã terá lockdown neste final de semana

Farmácias e mercados deverão atuar apenas por meio de tele-entrega, sem clientes no local

Renato Oliveira

Executivo terá o apoio do Exército na fiscalização das novas diretrizes

publicidade

O município de Tupanciretã entrará novamente em lockdown neste final de semana. O período de duração da restrição de circulação ficou definido das 13h deste sábado até às 6h de segunda-feira. Algumas alterações foram feitas no novo decreto municipal, que trata sobre este período de restrição na circulação livre de pessoas e veículos, tal como o valor das multas, que passou a ser de 2 VRMs para quem descumprir a legislação e de 4 VRMs em caso de reincidência.

As empresas que não cumprirem o decreto estarão sujeitas a multa de 5 VRM e interdição do estabelecimento. O valor do VRM está em R$140,96. Sendo assim, a comunidade que se utiliza de dinheiro em espécie, que precisam de algum utensílio ou acessório específico para este período, entre outras situações não previstas, deverá se programar em providenciar antes deste período, pois quando abordado não servirá como justificativa.

O artigo 3º do decreto trata da suspensão de circulação e aglomeração de pessoas também em acampamentos e balneários localizados na área rural. Ainda na questão rural, todos os estabelecimentos que prestam serviços para o agronegócio deverão manter as portas fechadas, sem clientes, e o envio de mercadorias apenas por tele-entrega seja ela própria ou terceirizada. O mesmo vale para farmácias e mercados, onde clientes não poderão entrar no estabelecimento nem retirar mercadoria na porta, apenas por meio de tele-entrega.

Para os profissionais que necessitem circular neste período, e que estão previstos no decreto, como tele-entrega, transporte de passageiros, cuidador de idoso, vigilantes ou funcionário em turno de trabalho, é importante que portem consigo uma declaração da empresa a qual presta o serviço, para os autônomos pode ser declaração de empresa parceira, informando o tipo de serviço prestado. O decreto destaca, por exemplo, que se a pessoa trabalha em uma farmácia no sábado à noite, solicite ao empregador uma declaração que confirme a necessidade de deslocamento (caso marido, esposa, filho façam o deslocamento que este seja incluído na declaração), quanto mais informações sobre a necessidade de circulação melhor.

As equipes de fiscalização estarão atuando continuamente neste período. Cabe salientar que o toque de recolher que está em vigência compreende o período das 20h até as 5h, restringindo a circulação. Para quem for pego circulando neste período, observado o horário, poderá receber multa de até 16 VRMs, isso equivale a R$ 2.255,36, conforme tabela prevista no Decreto nº 6044.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895