Ambev deverá suspender venda de cerveja 630 ml no Estado

Ambev deverá suspender venda de cerveja 630 ml no Estado

Decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi tomada nesta quarta-feira

AE

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Uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tomada nesta quarta-feira, definiu que a fabricante de cervejas Ambev deverá suspender a venda de cervejas de garrafa 630 ml em até 60 dias no Rio Grande do Sul e em até 270 no Rio de Janeiro.

Segundo o Termo de Cessação de Conduta (TCC) definido hoje, após esses prazos, a empresa terá de pagar multas. Se nada for feito em 30 dias após a data limite, a punição diária varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil, de acordo com a porcentagem de garrafas que ainda estiverem em circulação no mercado. O teto é de R$ 3 milhões.

Para o período de 31 a 60 dias após os limites estabelecidos, a empresa arcará com multas diárias de R$ 150 mil a R$ 200 mil, com teto de R$ 6 milhões. Após os 60 dias, se ainda houver garrafas de 630 ml no mercado, o Cade não abrirá mão da multa já paga e reabrirá o processo contra a companhia.

Em 2008, a empresa passou a ofertar a garrafa nos mercados do Rio de Janeiro, por meio da marca Skol, e do Rio Grande do Sul, com a Bohemia. Segundo dados apresentados pelo Conselho, desde que introduziu a garrafa de 630 ml ao mercado, foram vendidos 211 milhões de vasilhames desse tipo no Rio de Janeiro e 2 milhões no Rio Grande do Sul.

O presidente do Cade, Arthur Badin, afirmou que o acordo firmado com a Ambev não interfere na avaliação de outro vasilhame exclusivo que a fabricante distribui, o de um litro. "Isso não altera o julgamento do caso do ''litrão''", salientou.

Concorrência

As marcas concorrentes da Ambev alegavam que a alteração no padrão dos vasilhames pode causar impactos aos pequenos fabricantes nacionais. Além disso, argumentavam que, ao apresentar garrafas específicas, a principal fabricante da bebida no País, com cerca de 70% do mercado, retinha, para si, um nicho específico de negócio, o que prejudicaria a concorrência. Os advogados da Ambev que participaram da sessão e que assinaram o TCC não quiseram conversar com a imprensa.

A chegada do assunto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) começou com uma investigação pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. A busca de informações contra essa ação da Ambev teve como ponto de partida uma denúncia feita pelas cervejarias Kaiser e Imperial, além da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras) e da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe).

Segundo as denunciantes, a simples separação das garrafas de diferentes tipos já gera aumento de custo para as empresas. Vale lembrar que hoje o mesmo vasilhame pode ser usado por todas as marcas.

Resposta

A Ambev informa que, embora entenda que a venda do produto não cause qualquer infração à ordem econômica, “aspectos específicos deste caso (...) apontaram para a conveniência de uma solução negociada, de forma a eliminar incertezas”. A Ambev cita a existência de uma medida preventiva de 2008 que restringe o uso da garrafa de 630 ml.

A empresa frisou ainda que o TCC não limita o direito da Ambev de “inovar ou lançar novas garrafas proprietárias, ou de ser compelida a participar de sistema de intercâmbio de garrafas”.

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