Aposentados e pensionistas começam a receber este mês a 1ª parcela do 13° salário
Depósito do benefício será feito entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro
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Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) na primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o 13° salário somente será cobrado em novembro e dezembro quando for paga a segunda parcela. Aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o abono depois de janeiro de 2018. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Quem recebe
Por lei, tem direito ao 13° quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Nos casos de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao 13°.