Declaração do Imposto de Renda vai até 29 de abril: tire suas dúvidas

Declaração do Imposto de Renda vai até 29 de abril: tire suas dúvidas

Fique por dentro das novidades que devem facilitar a vida dos contribuintes para o preenchimento do Imposto de Renda via on-line ou então pelo aplicativo

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 vai até 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até lá. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar on-line ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".

Quem declara Imposto de Renda 2022

São obrigados e declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto. 

Tira dúvidas

Como saber se estou em malha?

Está com dúvida se sua declaração caiu na Malha Fina,consulte no  e-CAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá, pode ser vista se declaração foi retida e verificar qual é o motivo. Se o Leão reteve a declaração é porque há algum erro no preenchimento ou falta alguma informação. Também pode ser feita retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. 

Quem é MEI precisa declarar?

O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do Imposto de Renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.

Dentre os que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022, temos:
Quem em 2021 recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 28.559,70;

Quem em 2021 recebeu rendimentos isentos totais acima de R$ 40 mil. Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido em 2021 rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

Quem recebeu FGTS?

O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Quem recebeu herança?

O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o Imposto de Renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração em 2022 é para quem, em 31/12/2021, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu, no ano de 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil.
Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar?

A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.

O que é exercício e ano-calendário?

Ano-Calendário é o ano em que os fatos aconteceram.
Exercício é o ano em que se faz a declaração de imposto de renda.

Assim, na declaração do Imposto de Renda do exercício de 2022, devem ser declarados os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2021 (de 1º/1/2021 até 31/12/2021). Os rendimentos recebidos a partir do dia 1º/1/2022 deverão constar na declaração do exercício de 2023. (Com ABr e R7)


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