Faltando 15 dias para o fim do prazo, quase 12 milhões não declararam o IR 2022

Faltando 15 dias para o fim do prazo, quase 12 milhões não declararam o IR 2022

Receita aguarda 34,1 milhões de declarações; veja como declarar em 7 passos

R7

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Faltando 15 dias para o fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, quase 12 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Balanço divulgado pela Receita Federal no fim da manhã desta segunda-feira, informou que foram entregues 22,3 milhões de declarações do IR 2022. A Receita espera receber 34,1 milhões de documentos.

A declaração deve ser enviada até às 23h59 do dia 31 de maio. O prazo original de entrega era 29 de abril, mas a Receita decidiu prorrogar por mais um mês. Quem for obrigado a declarar e não cumprir o prazo está sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.

No Rio Grande do Sul, a expectativa é de que 2,4 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. A Receita Federal informou que até o final da manhã desta segunda foram entregues 22.305.308 declarações do IRPF 2022. 

Veja como fazer a declaração em 7 passos:

1º passo: Veja se está obrigado a declarar

O primeiro passo é saber se está obrigado a fazer a declaração, caso contrário não precisa se preocupar com o prazo da entrega. Quem não está obrigado a declarar pode fazer a declaração, se quiser, a qualquer momento, pois não corre o risco de ter problemas com o CPF nem de pagar multa.

Já quem está obrigado a entregar e não o faz paga uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido, e ainda pode ficar com o CPF pendente de regularização, o que causa diversos transtornos para a vida financeira do contribuinte.

Está obrigado a entregar a declaração do IR 2022 quem, em 2021:

Renda

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil).

Rural

• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Bens

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil).

Imóvel

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
• Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.

Bolsa

• Realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias e Futuros e assemelhadas.

Viagem

• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

2º passo: Separe os documentos

O passo seguinte é separar todos os documentos para preencher corretamente a declaração do IR. O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR:

• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa;

• Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Mesmo os bebês precisam ter CPF. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

• Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);

• Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, bem como do auxílio-emergencial ou BEm (programa de manutenção da renda);

• Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);

• Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.);

• Comprovantes de pagamentos a advogados;

• Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis;

• Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);

• Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior);

• Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF);

• Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.);

• Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição);

• Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes.

3º passo: Baixe o programa da declaração do IR

Vá até a página da Receita Federal e faça o download do programa da declaração do IR 2022 neste link. É possível enviar a declaração pelo computador e também pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda.”

4º passo: Preencha as fichas do programa

Ao abrir o programa da declaração, verifique cada uma das abas contidas nas "Fichas da Declaração" e vá preenchendo as informações pedidas.


Foto: Reprodução / IRPF 2022

Identificação do Contribuinte:

A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.

Dependentes:

A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2022, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08.

Podem ser dependentes:

1.   o cônjuge (o marido ou a mulher);
2.   o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3.   o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4.   o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5.   o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6.   os pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7.   o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8.   a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Alimentandos:

A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é onde o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior:

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física.

Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações.  A Receita Federal obriga a todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:

Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.

Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa):

Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

Esta ficha só deve ser preenchida na hipótese do titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física recebidos acumuladamente, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento.

Imposto Pago/Retido:

Só deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago alguns impostos complementares ou feito antecipações de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar estes dados e preencher automaticamente esta ficha.

Pagamentos Efetuados:

Aqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas.

Doações Efetuadas:

Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.

Bens e Direitos:

Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras.

Dívidas e ônus reais:

Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.

Espólio:

Esta ficha deve ser preenchida para identificar o inventariante, caso seja uma declaração de espólio

Doações a Partidos Políticos e Candidados a Cargos Eletivos:

Nesta ficha devem ser relacionadas todas as doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos em 2021.

5º passo: Faça a opção pela tributação

O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.

No caso do exemplo abaixo, a melhor opção seria a entrega pelo modelo completo, sem imposto a pagar. Caso optasse pelo modelo simplificado, o contribuinte teria de pagar mais de R$ 3 mil de imposto.

6º passo: Verifique pendências

Este quadro é muito útil porque indica se estamos esquecendo de informar algum dado ou informando de maneira errada, o que pode levar a declaração a cair na malha fina.


Foto: Reprodução / IRPF 2022

O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.

7º passo: Faça a entrega da declaração

Feitas todas as verifcações, é hora de fazer a entrega da declaração. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. Caso tenha imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100, poderá parcelar em até 8 vezes desde que cada quota não tenha valor inferior a R$ 50. Também é possível escolher também o débito automático em uma conta.

O vencimento da primeira parcela do imposto a pagar foi prorrogado para dia 31/05/2022. Se o resultado da declaração for imposto a restituir, indique também a conta a receber. O cronograma da restituição do IR não sofreu alteração com a prorrogação do prazo de entrega.

Veja calendário das restituições

1º lote - 31 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 29 de julho
4º lote - 31 de agosto
5º lote - 30 de setembro

Restituição pode ser feita via PIX

A partir deste ano a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Os dados da conta bancária são informados em Cálculo do Imposto (no Resumo da Declaração). 


Foto: Arte / R7


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