Medida que muda uso de créditos de PIS/Cofins só vale após 90 dias, decide STF

Medida que muda uso de créditos de PIS/Cofins só vale após 90 dias, decide STF

Governo elaborou medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos dos impostos

R7

Posto de combustível

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão tomada no início deste mês, pelo ministro Dias Toffoli, que estabeleceu prazo de 90 dias para que entre em vigor os efeitos de uma medida provisória que desfez a concessão de crédito tributário a empresas que comprem combustível para uso próprio em 2022.

Segundo a MP, empresas que são consumidoras finais de combustíveis não terão direito ao uso de créditos das contribuições sociais de PIS/Pasep e Cofins. Antes da medida provisória, o presidente Jair Bolsonaro tinha sancionado uma lei que zerou, até o fim de 2022, as alíquotas dos impostos sobre combustíveis, mas que garantia às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados.

Contudo, em 17 de maio, o governo federal enviou a MP ao Congresso Nacional retirando o direito de o adquirente final ser creditado nas operações com isenção fiscal. Tal direito dfoi mantido apenas para produtoras ou revendedoras. Na época, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou que a medida provisória tinha por finalidade "aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal".

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) pediu que o STF suspendesse a MP. A entidade questionou as normas fixadas pela medida e ponderou que, ao impedir o benefício a empresas consumidoras finais, a MP causaria grave impacto ao setor de transportes e a caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros.

Toffoli atendeu apenas em parte a solicitação da CNT. Ao estabelecer um prazo de 90 dias para que os efeitos da MP entrem em vigor, o ministro definiu que as empresas têm assegurado o direito de manter os créditos vinculados em relação a todo o período protegido pela noventena, o que abrange o intervalo entre a data da publicação da medida provisória (17 de maio) e a decisão tomada por ele (7 de junho).


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