Publicada MP que institui nova rodada do BEm e MP que abre crédito extra

Publicada MP que institui nova rodada do BEm e MP que abre crédito extra

O programa BEm permite redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% e 70%, nos mesmos moldes de 2020

AE

País registrou a criação de empregos com carteira assinada novamente

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As Medidas Provisórias que reúnem medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia da Covid-19 estão publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Uma das MPs abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,977 bilhões para atender à nova rodada Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda, que foi instituída por MP também publicada no DOU de hoje.

A exemplo do que o governo permitiu no ano passado, o programa permitirá o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) a ser pago em acordos para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82. O programa permite redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% e 70%, nos mesmos moldes de 2020, ou suspensão total do contrato. A adesão continua sendo por acordo entre patrões e empregados.

O BEm será pago pelo governo para ajudar o trabalhador a complementar a renda reduzida com o acordo de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O benefício é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). O recebimento do benefício não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, em eventual dispensa.

A MP prevê que será possível reduzir a jornada ou suspender temporariamente os contratos por até 120 dias, ou seja, quatro meses. Segundo o texto, devem ser preservados o salário-hora de trabalho e a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Adiamento de FGTS

Segundo o texto, poderão ser adotadas as seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e a suspensão do recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses.

No caso do diferimento do recolhimento do FGTS, a MP especifica que "fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente". Esses depósitos poderão ser feitos, de forma parcelada, sem incidência de atualização, multa e encargos em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro deste ano.

As medidas adotadas são semelhantes à adotada pela MP 927 no ano passado. "As medidas trabalhistas temporárias de preservação do emprego serão tomadas a fim de atenuar o resultado econômico das medidas de isolamento, adotadas por alguns entes da Federação, para à contenção da transmissão do vírus. A pandemia provocou forte impacto no setor produtivo e nas relações de trabalho, e a descontinuidade de medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública pode ser nefasta para a preservação de empregos e das relações trabalhistas. Trata-se de situação que demanda solução eficaz com vistas a possibilitar a continuidade das atividades", justificou o governo em nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República.

 


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