Previdência aumenta piso e teto dos benefícios para aposentados e pensionistas
Valor mínimo sobe para R$ 622 e o máximo, para R$ 3.912,20
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A portaria publicada pelos ministérios fixa também as novas alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregadas domésticas e para quem trabalha por conta própria. Os que ganham até R$ 1.174,86 vão arcar com a contribuição mensal de 8% sobre esse valor. Entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10, a alíquota será de 9%, e para quem ganha entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20, a contribuição será de 11%.
A cota do salário-família passa a ser R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
As contribuições à Previdência Social têm critério diferenciado para os empreendedores individuais, que a partir deste mês vão recolher R$ 31 e têm todos os direitos assegurados aos demais contribuintes. Eles envolvem 500 atividades autônomas que faturam até R$ 60 mil por ano e são enquadradas no Simples Nacional, com direito à emissão de nota fiscal de serviços.
Até o fim de dezembro estavam inscritos nessa categoria mais de 1,902 milhão de trabalhadores. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), nos primeiros dias deste mês aderiram ao sistema como novos empreendedores mais de 15,8 mil trabalhadores.