Eleito não pode bloquear eleitor nas redes sociais, decide tribunal dos Estados Unidos
Presidente Donald Trump enfrenta ação por ter bloqueado críticos ao seu governo
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Por 3 a 0, a corte de apelação entendeu que Phyllis Randall, presidente do Conselho de Supervisores do Condado de Loudoun, violou a liberdade de expressão prevista pela Primeira Emenda por ter proibido o eleitor Brian Davison de acessar sua página oficial.
No caso de Trump, o presidente enfrenta uma ação similar por bloquear críticos em seu perfil @realDonaldTrump no Twitter, que possui milhões de seguidores.
Os dois funcionários públicos, em processos separados, alegam que suas contas privadas em plataformas digitais são pessoais e podem restringir quem eles quiserem. No entanto, o juiz de apelação James Wynn rejeitou o argumento. Para ele, o "componente interativo" consiste em um fórum público e Randall violou a lei ao discriminar uma opinião. Randall não respondeu aos pedidos de entrevista após a sentença.
O bloqueio ocorreu depois que Davison compareceu a uma reunião na prefeitura e, em seguida, em sua página no Facebook, acusou membros do conselho escolar e seus parentes de serem corruptos e de terem conflitos de interesse. Além de banir o cidadão, Randall apagou uma de suas publicações e todos os seus comentários. " A liberdade de expressão do cidadão Brian Davison está no centro da proteção provida pela Primeira Emenda", escreveu Wynn.
A decisão da corte de apelação manteve o entendimento do juiz de primeira instância, James Cacheris. Davison, ativista comunitário, espera que a decisão dê a outros a "influência de proteger sua opinião" e envie uma mensagem aos funcionários públicos eleitos que continuam a bloquear eleitores nas redes sociais. A Suprema Corte dos EUA ainda não se posicionou diretamente sobre a questão, mas reconheceu, em outros casos, a crescente importância das mídias sociais no debate público.