Justiça determina fechamento de atividades não essenciais no Amazonas por 15 dias

Justiça determina fechamento de atividades não essenciais no Amazonas por 15 dias

Medida busca conter o avanço da pandemia de coronavírus no Estado

AE

Agentes funerários removem corpo de vítima da CEovid-19 de câmara frigorífica instalada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, na manhã deste domingo

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A Justiça do Amazonas determinou o fechamento de atividades não essenciais no Estado por 15 dias, a fim de conter o avanço da pandemia de coronavírus no Estado. A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e exige que o Estado adote medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais. A medida do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determina também que, após o prazo, decisões administrativas para liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde.

Além disso, há o dever de dar ampla publicidade às filas de espera de pacientes que aguardam por internação em leito covid, clínico e de Unidades de Terapia Intesiva. O não cumprimento da decisão implica em multa de R$ 50 mil diários a ser aplicada à pessoa do governador do Estado, informa a nota do MPAM. Conforme a liminar, órgãos de Saúde e a Polícia Militar do Estado serão os responsáveis pelo efetivo cumprimento da decisão, que tem força de mandado.

"O Ministério Público mais uma vez vem prestar contas à sociedade, na medida em que cumpre com o dever legal de defender os interesses de todos, o que vem fazendo longo da pandemia", afirma o procurador-Geral de Justiça, Alberto Nascimento.


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