Caso Rafael Winques: juíza determina realização de perícia em áudio apresentado pela defesa

Caso Rafael Winques: juíza determina realização de perícia em áudio apresentado pela defesa

Arquivo sonoro, que teria supostamente mensagem do menino, será analisado pelo Instituto-Geral de Perícias

Correio do Povo

No dia 21 de março deste ano, júri foi suspenso em Planalto

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A juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna decidiu nesse domingo determinar a realização de perícia em um arquivo de áudio extraído do telefone celular de Rodrigo Winques, pai de Rafael Winques, morto em maio de 2020, na cidade de Planalto. A magistrada quer confirmar a data em que o áudio foi gravado e se foi criado no celular do pai do menino ou simplesmente encaminhado para ele.

A magistrada não pediu perícia para identificar se a voz é de Rafael. O pedido da defesa de Alexandra Salete Dougokenski, acusada do homicídio do filho, para que fosse feita uma perícia para analisar se a voz é mesmo de Rafael, será julgado nesta terça-feira. 

No áudio, que consta no processo, haveria uma mensagem enviada pelo WhatsApp que supostamente seria do menino. Esse arquivo sonoro esteve no centro do debate que motivou a suspensão do júri da ré, em 21 de março deste ano, em Planalto.

O procedimento no arquivo de áudio deverá ser realizado no Departamento de Criminalística do Instituto Geral de Perícias do Estado, com prazo fixado de 40 dias a contar do recebimento do material.

Em consequência dessa determinação, a magistrada retirou a multa que aplicou à defesa da ré pelo abandono do júri, valorada em 90 salários mínimos. Ainda na decisão, a juíza negou a revogação da prisão preventiva da ré.

"Recebo com muita felicidade...Eu sofri acusações do Ministério Público de que eu queria realizar manobras, estratégias defensivas...Na realidade, eu só queria que fosse realizada a perícia para se fazer justiça nesse processo", declarou na manhã desta segunda-feira o advogado Jean Severo, que defende Alexandra Salete Dougokenski. "Recebo com felicidade e tranquilidade..que agora se faça a perícia e vamos a júri com uma prova segura...Estou muito feliz ", enfatizou.

“Inobstante tenha conhecimento da existência de habeas corpus pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça, as partes apresentaram fatos e argumentos novos que exigem apreciação por este juízo”, disse a magistrada na decisão, aludindo a relatórios técnicos produzidos sobre o arquivo de áudio tanto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, responsável pela acusação, como pela defesa da ré.

“Neste momento a controvérsia reside na data em que foi criado o arquivo de áudio e se isso ocorreu diretamente no aparelho celular de Rodrigo ou foi a ele encaminhado”, observou a juíza. “As provas apresentadas a este juízo foram produzidas pelas partes diretamente interessadas na solução da controvérsia, motivo pelo qual possuem o mesmo valor”, acrescentou.

“O exame dos vestígios e indícios probatórios constantes de uma mídia informática devem ser realizados por expert que exerça as funções de polícia científica. Como a fase interna da cadeia de custódia é atribuição exclusiva do Instituto Geral de Perícias, conforme Lei Complementar n. 10.687/1996 e Instrução Normativa Conjunta 001/2020 SSP/SEAPEN, cumpre a este órgão realizar a perícia para elucidar a questão”, salientou a magistrada.

Alexandra é acusada de matar o filho e responde pelos crimes de homicídio qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa), ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido entre a noite de 14 de maio de 2020 e o começo da madrugada de 15 de maio de 2020. 


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