"Afronta" e "bom para a democracia": veja reações pelo perdão de Bolsonaro a Silveira
Decreto do presidente repercute entre políticos
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O decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nessa quinta-feira, que concede graça ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) gerou repercussão nas redes sociais. Entre apoiadores e detratores, políticos de diferentes espectros se manifestaram sobre o documento.
A medida foi anunciada após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão, cassar o mandato do deputado, suspender os direitos políticos dele e torná-lo inelegível pelos próximos oito anos.
Veja a repercussão do decreto de Bolsonaro:
Por Decreto o Presidente Jair Bolsonaro concede graça, perdão ao Deputado Daniel Silveira conforme prevê o Art. 734 do Código de Processo Penal. E o meu Presidente, o mais extraordinário Presidente da história, ainda disse que seu Decreto será cumprido.
— Damares Alves (@DamaresAlves) April 21, 2022
Presidente Bolsonaro concede graça ao deputado Daniel Silveira nos termos da constituição brasileira. Bom para a democracia e para a harmonia e equilíbrio entre poderes, também consagradas na constituição. pic.twitter.com/CrTfVraKE8
— Ricardo Barros (@RicardoBarrosPP) April 21, 2022
Presidente Bolsonaro acaba de decretar perdão a Daniel Silveira através da graça (indulto individual). Daniel está LIVRE e elegível
— Eduardo Bolsonaro (@BolsonaroSP) April 21, 2022
Bolsonaro disse que fundamentou decisão de conceder graça em jurisprudência de Alexandre de Moraes e completou: “minha decisão será cumprida” pic.twitter.com/rtZOgjKecR
O decreto de Bolsonaro é uma afronta ao STF e à separação de Poderes! Além de não se sustentar juridicamente, por desvio de finalidade, o indulto de Daniel Silveira permite que aqueles que atentam contra a nossa democracia não sejam devidamente responsabilizados.
— Alessandro Molon (@alessandromolon) April 21, 2022
Bandido soltando bandido? Só se vê no Brasil. Novamente Bolsonaro passa por cima das instituições e mede forças com o judiciário, questionando decisão do STF apoiada até por seu ministro terrivelmente evangélico. Perdoar Daniel Silveira é um tapa na cara da sociedade brasileira.
— Fernanda Melchionna (@fernandapsol) April 21, 2022
Bolsonaro sabe que o decreto é absolutamente inconstitucional.Não cabe indulto pra anular processo que não transitou em julgado.Só quer mobilizar os minions e desviar a atenção do que ele é a incapaz de dar respostas: a fome,o desemprego, a inflação e a corrupção no governo dele.
— Marcelo Ramos (@marceloramosam) April 21, 2022
Entenda o que é a "graça"
A graça é um benefício particular que só o presidente da República pode conceder, e depende de pedido do condenado. Ele perdoa o beneficiado de qualquer pena imposta por decisão judicial criminal, exceto se for derivada de condenação por crime hediondo. Ele não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.
O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício é coletivo e pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial.
O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, e incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser ainda restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, e irrestrito, quando é destinado a todos os condenados do país.
Veja o decreto na íntegra:
"DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil"