Barroso determina que Ministério da Saúde divulgue dados relativos à população indígena

Barroso determina que Ministério da Saúde divulgue dados relativos à população indígena

Magistrado fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão

R7

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o governo publique, em um prazo de 30 dias, dados completos de saúde dos povos indígenas. As informações devem ser disponibilizadas no site do Ministério da Saúde e incluem os números de vacinação contra a Covid-19. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil por dia.

Barroso destacou, no despacho, que o Ministério da Saúde informou que, até o momento, apenas 46,4% da população formada pelos povos tradicionais foi vacinada, o que representa um percentual baixo, tendo em vista que especialistas sanitários destacam a necessidade de imunizar 90% da população para conter a pandemia. 

Na decisão, Barroso afirmou que os dados devem ser apresentados em formato semelhante ao do restante da população. O magistrado afirma que o número de integrantes dos povos indígenas pode estar subdimensionado, ou seja, o Poder Executivo pode ter apresentado dados defasados ou incorretos para aparentar maior imunização entre eles.

O ministro afirma que, embora a precaridade de dados sobre esta comunidade seja anterior à pandemia, várias decisões do Supremo determinaram a correção das informações. "A falta de transparência na hipótese, após reiteradas decisões, viola o direito à informação e à participação dos cidadãos, o direito à vida e à saúde dos povos indígenas e o dever de cumprimento das decisões judiciais. Está claro que a situação só será superada com o controle social e o escrutínio público de tais dados”, afirmou Barroso.

A decisão ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, apresentada no Supremo pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e por seis partidos políticos. A determinação vale para indígenas em terras homologadas e não homologadas e mesmo tribos isoladas. O relatório deve conter, de acordo com o Supremo, "uma planilha de dados para monitoramento das barreiras sanitárias e de ações de saúde, em favor de povos indígenas".


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